De acordo com o site Consultor Jurídico (Conjur), o juiz André Fernandes Arruda, da 7ª Vara Cível do Fórum Regional do Méier, no Rio de Janeiro, “concedeu antecipação de tutela […] para manter o valor da mensalidade e a cobertura do plano de saúde de uma aposentada semelhantes aos praticados quando ela trabalhava no Itaú”.
A aposentada acionou a Justiça quando a mensalidade do seu plano de saúde dobrou de valor, subindo de R$ 2.181,56 para R$ 4.363,12.
Na prática, a liminar ordena que a Porto Seguro – Seguro Saúde e a Fundação Saúde Itaú mantenham a mensalidade em R$ 2.181,56. O juiz apontou que o reajuste da mensalidade foi feito em patamar superior ao permitido pela Lei nº 9.656/1998.
“A norma permite que o aposentado mantenha o plano nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando trabalhava, desde que assuma o seu pagamento integral”, lembra a reportagem do Conjur.
O juiz também destacou que há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurando a permanência dos aposentados em seu plano de saúde desde que arquem com as obrigações, mantendo-se as mesmas condições contratuais.
Se Porto Seguro e a Fundação Saúde Itaú não cumprirem a determinação, terão de pagar multa de R$ 5 mil, até o limite de R$30 mil, a depender da demora.