Bancários da oposição entraram em contato com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal formalmente solicitando a íntegra dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), ambas as instituições não disponibilizaram as minutas para que a entidade e os trabalhadores analisem detalhadamente as propostas apresentadas na Campanha Salarial de 2024.
Apesar da má vontade, falta de transparência e tentativa de ocultar as cláusulas prejudiciais aos empregados, os bancos já foram desmascarados. Recebemos alguns prints (capturas de tela) e mensagens via WhatsApp, revelando partes dos acordos que implicam em perdas de direitos.
Banco do Brasil
O acordo do Banco do Brasil traz uma nova cláusula sobre desligamento. De acordo com a Contraf-CUT, a disposição “cria regra clara contra demissão imotivada”. Historicamente, o BB nunca demitiu sem justa causa. Portanto, essa “regra” não deveria nem existir no acordo.
Sérgio Ribeiro, advogado do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, ligado à Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB), relembra que, neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empresas públicas e sociedades de economia mista podem demitir funcionários admitidos por concurso sem justa causa, desde que apresentem motivações para a medida. Ou seja, a decisão é positiva, pois condiz com o que a oposição sempre defendeu: os desligamentos precisam ter fundamentos, caso o contrário, são injustos.
“Ao exigir que as demissões sejam devidamente motivadas, o Tema 1.022 do STF busca prevenir abusos e arbitrariedades por parte da administração pública, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as decisões administrativas estejam em conformidade com o ordenamento jurídico. Nesse sentido, é preciso ressaltar que a ausência de motivação adequada nas demissões de empregados, pelos entes públicos violam não apenas o Tema 1.022 do STF, mas também os princípios constitucionais da administração pública e os direitos fundamentais dos trabalhadores”, explica Ribeiro.
Caixa Econômica Federal
O acordo da Caixa também traz cláusulas questionáveis, como:
• “Cláusula 33 – Plano de assistência à saúde – A Caixa e as entidades sindicais ratificam os termos do aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho – CCT- Contraf – Saúde Caixa 2023/2025, firmado na data de 22 de dezembro de 2023, como solução consensual única vigente para todo o Brasil sobre o custeio do Saúde Caixa”.Essa é uma tentativa do banco de inviabilizar as ações coletivas do Sindicato sobre o tema.
• “Cláusula 62 – Caixa e tesoureiro – A Caixa se compromete a retomar a designação efetiva para as funções gratificadas de caixa e tesoureiro executivo, conforme normas internas. Parágrafo Primeiro – Todas as novas designações da função gratificada de tesoureiro executivo, a partir de 01 set 24, tem jornada de 6h, com valor de gratificação e piso de função gratificada de 6 horas”. “Parágrafo Segundo – Será facultado aos empregados atualmente designados de forma efetiva na função de tesoureiro 8 horas migrarem para a jornada de 6 horas, com o valor de gratificação e piso de função gratificada de 6 horas.””Parágrafo Terceiro – Os empregados que optarem pela manutenção da jornada de 8 horas renunciam ao recebimento da 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, a partir de 01 de set 2024, com exceção dos empregados que tiverem esse direito reconhecido judicialmente”.Ou seja, esses trabalhadores não terão direito de buscar na Justiça as horas excedentes.
• “Cláusula 64 – Quebra de Caixa – As partes reconhecem que é vedada a cumulação das parcelas quebra de caixa e gratificação de função para os empregados da Caixa que recebem a segunda rubrica, tais como os exercentes das funções de caixa, tesoureiro executivo, avaliador de penhor, supervisor e gerentes.”Desta forma, o banco tenta impedir futuros êxitos em processos judiciais que pedem a acumulação da quebra de caixa com a gratificação.
• “Cláusula 65 – Intervalo 10/50 – As partes consignam que não é devida a pausa de 10 minutos a cada período de 50 minutos de trabalho consecutivo em virtude da atividade de inserção de dados, inclusive para os caixas/caixas executivos.”
Com esse dispositivo, a CEF também tenta evitar demandas judiciais.
Por tudo isso, a FNOB indica que os empregados do BB e Caixa votem “NÃO” aos acordos. Perda de direitos não é conquista, Contraf-CUT! Queremos greve!