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ATENÇÃO! Acordos do BB e da Caixa têm cláusulas prejudiciais aos bancários!

Vote NÃO aos ACTs do BB e CEF. Foto: freepik.com

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Bancários da oposição entraram em contato com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal formalmente solicitando a íntegra dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), ambas as instituições não disponibilizaram as minutas para que a entidade e os trabalhadores analisem detalhadamente as propostas apresentadas na Campanha Salarial de 2024.

Apesar da má vontade, falta de transparência e tentativa de ocultar as cláusulas prejudiciais aos empregados, os bancos já foram desmascarados. Recebemos alguns prints (capturas de tela) e mensagens via WhatsApp, revelando partes dos acordos que implicam em perdas de direitos.

Banco do Brasil

O acordo do Banco do Brasil traz uma nova cláusula sobre desligamento. De acordo com a Contraf-CUT, a disposição “cria regra clara contra demissão imotivada”. Historicamente, o BB nunca demitiu sem justa causa. Portanto, essa “regra” não deveria nem existir no acordo.

Sérgio Ribeiro, advogado do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, ligado à Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB), relembra que, neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empresas públicas e sociedades de economia mista podem demitir funcionários admitidos por concurso sem justa causa, desde que apresentem motivações para a medida. Ou seja, a decisão é positiva, pois condiz com o que a oposição sempre defendeu: os desligamentos precisam ter fundamentos, caso o contrário, são injustos.

“Ao exigir que as demissões sejam devidamente motivadas, o Tema 1.022 do STF busca prevenir abusos e arbitrariedades por parte da administração pública, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as decisões administrativas estejam em conformidade com o ordenamento jurídico. Nesse sentido, é preciso ressaltar que a ausência de motivação adequada nas demissões de empregados, pelos entes públicos violam não apenas o Tema 1.022 do STF, mas também os princípios constitucionais da administração pública e os direitos fundamentais dos trabalhadores”, explica Ribeiro.

Caixa Econômica Federal

O acordo da Caixa também traz cláusulas questionáveis, como:

• “Cláusula 33 – Plano de assistência à saúde – A Caixa e as entidades sindicais ratificam os termos do aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho  – CCT- Contraf – Saúde Caixa 2023/2025, firmado na data de 22 de dezembro de 2023, como solução consensual única vigente para todo o Brasil sobre o custeio do Saúde Caixa”.Essa é uma tentativa do banco de inviabilizar as ações coletivas do Sindicato sobre o tema.

• “Cláusula 62 – Caixa e tesoureiro –
A Caixa se compromete a retomar a designação efetiva para as funções gratificadas de caixa e tesoureiro executivo, conforme normas internas. Parágrafo Primeiro – Todas as novas designações da função gratificada de tesoureiro executivo, a partir de 01 set 24, tem jornada de 6h, com valor de gratificação e piso de função gratificada de 6 horas”. 
“Parágrafo Segundo – Será facultado aos empregados atualmente designados de forma efetiva na função de tesoureiro 8 horas migrarem para a jornada de 6 horas, com o valor de gratificação e piso de função gratificada de 6 horas.””Parágrafo Terceiro – Os empregados que optarem pela manutenção da jornada de 8 horas renunciam ao recebimento da 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, a partir de 01 de set 2024, com exceção dos empregados que tiverem esse direito reconhecido judicialmente”.Ou seja, esses trabalhadores não terão direito de buscar na Justiça as horas excedentes.

“Cláusula 64 – Quebra de Caixa – As partes reconhecem que é vedada a cumulação das parcelas quebra de caixa e gratificação de função para os empregados da Caixa que recebem a segunda rubrica, tais como os exercentes das funções de caixa, tesoureiro executivo, avaliador de penhor, supervisor e gerentes.”Desta forma, o banco tenta impedir futuros êxitos em processos judiciais que pedem a acumulação da quebra de caixa com a gratificação.

“Cláusula 65 – Intervalo 10/50 – As partes consignam que não é devida a pausa de 10 minutos a cada período de 50 minutos de trabalho consecutivo em virtude da atividade de inserção de dados, inclusive para os caixas/caixas executivos.”

Com esse dispositivo, a CEF também tenta evitar demandas judiciais.

Por tudo isso, a FNOB indica que os empregados do BB e Caixa votem “NÃO” aos acordos. Perda de direitos não é conquista, Contraf-CUT! Queremos greve!

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