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Bancária com filha neurodivergente conquista home office e carga reduzida

04/07/2024

Bancos: Outros

Ilustração de mãe e filha abraçadas. Foto: freepik.com

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Uma bancária do Rio Grande do Norte, mãe de uma menina neurodivergente, conquistou na Justiça a redução em 30% de sua carga semanal de trabalho, sem compensação de horas ou redução de salário, além da mudança da sua modalidade de trabalho para o modo remoto (home office), com flexibilidade de horário.

A ação foi ajuizada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte (SEEB-RN), ligado à Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB).

A trabalhadora, contratada desde 2005, recebeu há pouco tempo o diagnóstico de que sua filha está dentro do espectro autista e também possui Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

Por esse motivo, ela precisa de acompanhamento multidisciplinar para diversas terapias a cada semana (terapia ocupacional, acompanhamento por fonoaudióloga e psicólogo).

Ainda há registro expresso de que a menor é dependente de acompanhamento de terceiros para suas atividades diárias e autocuidado.

Diante desses argumentos, a Justiça concedeu uma antecipação de tutela, com redução da carga horária da bancária em 30%, ou seja, para 4 horas diárias.

Entretanto, através de recurso e da argumentação da assessoria, a decisão final foi ainda mais benéfica à trabalhadora.

A partir do quadro delineado por profissionais médicos, não houve dúvidas de que a autora, a fim de cumprir suas obrigações frente ao tratamento de sua filha, precisa de tempo e salvaguarda salarial para dar conta das despesas que, por óbvio, são necessárias às tarefas impostas pela maternidade.

Além disso, cabe não só aos pais, mas também ao Estado assegurar o direito integral à saúde e integridade psíquica, física e emocional da criança.

Neste contexto, a redução da jornada possibilita tal acompanhamento. Mas somente o trabalho remoto permitirá fazê-lo de modo digno, atenuando a sobrecarga física e psicológica que a situação lhe exige.

Com isso, a Justiça determinou a redução em 30% da jornada, além da adoção do home office com horário flexível.

Vitória!

Ascom/FNOB

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