Uma bancária do Rio Grande do Norte, mãe de uma menina neurodivergente, conquistou na Justiça a redução em 30% de sua carga semanal de trabalho, sem compensação de horas ou redução de salário, além da mudança da sua modalidade de trabalho para o modo remoto (home office), com flexibilidade de horário.
A ação foi ajuizada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte (SEEB-RN), ligado à Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB).
A trabalhadora, contratada desde 2005, recebeu há pouco tempo o diagnóstico de que sua filha está dentro do espectro autista e também possui Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
Por esse motivo, ela precisa de acompanhamento multidisciplinar para diversas terapias a cada semana (terapia ocupacional, acompanhamento por fonoaudióloga e psicólogo).
Ainda há registro expresso de que a menor é dependente de acompanhamento de terceiros para suas atividades diárias e autocuidado.
Diante desses argumentos, a Justiça concedeu uma antecipação de tutela, com redução da carga horária da bancária em 30%, ou seja, para 4 horas diárias.
Entretanto, através de recurso e da argumentação da assessoria, a decisão final foi ainda mais benéfica à trabalhadora.
A partir do quadro delineado por profissionais médicos, não houve dúvidas de que a autora, a fim de cumprir suas obrigações frente ao tratamento de sua filha, precisa de tempo e salvaguarda salarial para dar conta das despesas que, por óbvio, são necessárias às tarefas impostas pela maternidade.
Além disso, cabe não só aos pais, mas também ao Estado assegurar o direito integral à saúde e integridade psíquica, física e emocional da criança.
Neste contexto, a redução da jornada possibilita tal acompanhamento. Mas somente o trabalho remoto permitirá fazê-lo de modo digno, atenuando a sobrecarga física e psicológica que a situação lhe exige.
Com isso, a Justiça determinou a redução em 30% da jornada, além da adoção do home office com horário flexível.
Vitória!
Ascom/FNOB