O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região (ligado à FNOB) acompanhou ontem (17), a reintegração do bancário que havia sido demitido pelo Bradesco durante o período de estabilidade.
Como a entidade já noticiou, no dia 7 de junho, o bancário que estava a sete meses de adquirir o benefício da aposentadoria, tinha 25 anos de banco e atuava no município de Macatuba, foi demitido sem justa causa pelo Bradesco. Apesar da cidade não integrar a base territorial do Sindicato, a entidade decidiu ajudar o trabalhador a reverter a sua demissão judicialmente.
No dia 3, o juiz Julio Cesar Marin do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista, por meio de uma liminar, declarou nula a rescisão contratual e determinou a reintegração do trabalhador aos quadros do banco, “na mesma função e com a mesma remuneração, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da ciência desta decisão”.
Estabilidade
A Cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários prevê diversos casos de estabilidade provisória de emprego. Entre eles, há três casos de estabilidade pré-aposentadoria: de 12 meses para quem tem o mínimo de cinco anos de vínculo empregatício com o banco (item “e”); de 24 meses para os homens que têm o mínimo de 28 anos de vínculo ininterrupto (item “f”); e de 24 meses para as mulheres que têm o mínimo de 23 anos de vínculo ininterrupto (item “g”).
Na foto, Paulo Tonon e Maria Emília, diretores do Sindicato, acompanham a reintegração do bancário. Vitória!