Os bancários e bancárias do Banco do Brasil no Maranhão e Rio Grande do Norte aprovaram, em assembleias, o aditivo referente aos dias de greve nos Estados. O acordo já foi assinado com o BB. Com isso:
• As faltas registradas nos dias de paralisação serão convertidas em horas negativas;
• As horas negativas deverão ser compensadas até 31/12/2024;
• Será possível compensar as horas com abonos e folgas, caso o funcionário deseje;
• Bancário(a)s com filho(a)s PCD, neurodivergentes, etc, com redução de jornada por decisão judicial ou administrativa, NÃO compensarão horas da greve.
Além disso, de acordo com a Dipes/BB, os valores descontados dos salários e dos vales refeição e alimentação serão devolvidos automaticamente na folha de outubro, após a reclassificação do ponto.
Os casos de não compensação total das horas até 31/12/2024 por licença saúde, férias ou outro motivo justificável serão tratados individualmente em cada agência.
A Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB), desde o início, defende que os dias de paralisação fossem abonados pelo banco, pois quem luta por todos não merece ser punido. Entretanto, mais uma vez, não houve empenho do movimento sindical majoritário em defender os interesses dos bancários e bancárias.