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Bancários no MA e RN mantêm greve e pedem retomada das negociações com BB

17/09/2024

Bancos: Banco do Brasil

Foto: SEEB-MA

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Os bancários do Banco do Brasil mantêm a greve nesta terça-feira, 17 de setembro, no Maranhão e Rio Grande do Norte, em protesto ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) proposto pelo banco público, que não atende às reais necessidades dos trabalhadores e ainda promove perdas de direitos. As paralisações seguem por tempo indeterminado. Novas assembleias serão realizadas continuamente nos próximos dias.

Mais uma vez, a Contraf-CUT enterrou a Campanha Salarial dos Bancários de 2024 com sua inércia e covardia diante dos ataques e mesquinhez dos banqueiros em suas propostas. As ações foram tão baixas que os representantes do bancos usaram ainda o adiantamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) como uma espécie de “moeda de troca” com a categoria e conquistar a assinatura do acordo indecente.

Em reação, o SEEB-MA e SEEB-RN, junto com os sindicatos do Ceará, Paraíba e Pará, que também rejeitaram o ACT, entraram em greve para lutar pela retomada das negociações, a fim de conquistar um reajuste salarial digno, com reposição real das perdas, além de importantes cláusulas sociais.

Retaliação

Em atitude absurda e abusiva, na última sexta-feira, 13 de setembro, o Banco do Brasil estornou a PLR de funcionários do Maranhão e de outros estados do País onde o ACT foi rejeitado.

Já no sábado, 14 de setembro, em decisão favorável ao SEEB-MA, a Justiça do Trabalho determinou que o BB devolva, em até 48 horas, os valores nas contas dos empregados da base do Maranhão. Como o banco só foi intimado ontem, 16 de setembro, o prazo se encerrará amanhã, 18 de setembro.

Na liminar, o juiz afirmou que o estorno configurou violação do acordo coletivo e dos direitos dos bancários. A conduta do banco foi considerada abusiva e contrária ao princípio da boa-fé por desrespeitar norma do Banco Central, bem como o direito à informação e ao consentimento dos correntistas.

A liminar foi concedida considerando o impacto da ação, já que o estorno surpresa deixou as contas dos funcionários com saldo negativo, sob o risco de cobrança de tarifas de cheque especial e de impossibilidade de arcar com suas despesas imediatas.

Caso o banco não cumpra a decisão no prazo determinado, deverá pagar multa diária de R$ 1 mil por empregado prejudicado, até o limite de R$ 100 mil.

Cláusula 17

Dentre as perdas deste ACT, destaca-se a Cláusula 17, que trata sobre desligamentos e/ou demissões imotivadas. Historicamente, o BB nunca demitiu sem justa causa. Essa regra, então, sequer deveria existir no acordo.

Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empresas públicas e sociedades de economia mista podem demitir funcionários admitidos por concurso sem justa causa, desde que apresentem motivações para a medida. Ou seja, os desligamentos precisam ter fundamentos, caso contrário, são injustos.

Porém, ao permitir a ausência de motivação adequada nas demissões de empregados pelo banco público, a Cláusula 17 viola tanto o Tema 1.022 do STF quanto os princípios institucionais da administração pública, além dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Outros pontos

A minuta apresentada pelo BB e infelizmente aceita pela maioria da categoria não atende a maioria das necessidades e reivindicações dos bancários. Leia abaixo algumas das propostas:

• Elevação teto PLR: a partir da próxima PLR já valerá a nova regra, com limite a sete salários por ano. Pagamento será feito três dias úteis após a assinatura do acordo;
• Rede de negócios: revisão dos cargos de assistente de negócios, supervisor de atendimento e caixas. Serão abertas quatro mil vagas para nova função com jornada de 6 horas. O salário será maior que o dos caixas – que serão priorizados na concorrência. Para o cargo de 8 horas, serão criadas 2700 vagas. O salário será superior ao de supervisor de atendimento. Na rede de negócios, serão abertas 500 vagas de gerente de relacionamento;
• Rede de apoio: o BB irá aumentar o valor de referência dos cargos de assistente júnior e assistente pleno;
• Oriundos dos bancos incorporados: o BB se comprometeu a resolver as questões até 31 de julho de 2025. Reuniões trimestrais serão realizadas;
• Gratificação de caixa: o BB assumiu o compromisso de manter a gratificação de caixa até dezembro, para os agentes comerciais que já recebiam a verba. Durante este período, os caixas serão priorizados nas novas funções com salário maior que o atual. Aqueles que continuarem abrindo caixa seguem fazendo jus à gratificação. Os caixas com mais de 10 anos de função em 2017 terão a gratificação incorporada. Um programa de qualificação será disponibilizado;
• Pontuação por mérito: ampliação do número de faixas na tabela de pontuação por mérito, permitindo maior variação de pontos e possibilitando que os funcionários acumulem pontos e mudem de faixa mais rapidamente;
• Teletrabalho nos escritórios de negócios: BB diz que irá dobrar a quantidade de escritórios que realizam TRI. Pelo menos um escritório em cada estado irá fazer esse trabalho, a partir do final do ano;
• Plataforma Conexão: Segundo a proposta, todos que superarem seus indicadores de metas receberão uma premiação;
• Encarreiramento: o BB propõe reduzir o prazo para a concorrência para 12 meses na nomeação de diversas funções na rede de varejo. BB também irá retirar a trava 10% de claros para casos de ascensão;
• Localidades de difícil provimento: para incentivar a movimentação de funcionários para localidades de difícil provimento, o banco propõe um incentivo pecuniário por 12 meses, em valores crescentes;
• Aumento da verba de viagens: com uma revisão bianual dos valores;
• Desligamento: cláusula que cria regra clara contra demissão imotivada;
• Redução da jornada de trabalho para pais e responsáveis por dependentes PCDs: de 2 horas na jornada de trabalho para funcionários que cumprem 8 horas diárias e de 1 hora para aqueles com jornada de 6 horas;
• Banco de horas negativas Covid-19: anistia das horas para diversos grupos, como os funcionários com 60 anos ou mais; funcionários afastados por licença saúde; e pais de filhos PCD. Para os funcionários do grupo de risco, a anistia das horas dependerá de terem cumprido pelo menos 30% das horas até maio de 2025;
• Volta dos vigilantes: em todas as unidades de varejo, independente de ter numerário ou não;
• Criação do comitê de ética paritário: formado por dois eleitos pelos funcionários e dois indicados pelo banco.

Ascom/FNOB

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