O Banco do Brasil (BB) apresentou proposta aos bancários do Maranhão e Rio Grande do Norte sobre os dias de greve do funcionalismo.
De acordo com a proposição, os dias de paralisação serão convertidos de faltas não justificadas para horas negativas, que deverão ser compensadas até 31 de dezembro deste ano. Ainda será permitido compensar as horas com abonos e folgas, exceto as folgas da Justiça Eleitoral.
Por outro lado, os valores já descontados dos salários e vale refeição e alimentação serão devolvidos em outubro, segundo o BB. Leia a proposta na íntegra:
“As faltas registradas no Código 308 serão convertidas para o Código 425, passando a integrar, na condição de horas negativas, o Banco de Horas disposto na Cláusula 5ª: Banco de Horas, após a formalização de instrumento aditivo ao ACT.
O prazo para a compensação do saldo das horas negativas registradas no Código 425 será até 31/12/2024.
É facultado ao funcionário compensar as referidas horas negativas com abonos e folgas (exceto folgas da Justiça Eleitoral).
Os valores referentes aos dias de trabalho paralisados e descontados, assim como impactos nos Vales Alimentação e Refeição, serão devolvidos em outubro (as regras para pedidos de devolução dos VA e VRS serão informadas aos funcionários em breve).”
O Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA), ligado à Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB), enviará novo ofício ao banco questionando alguns pontos da proposta e reforçando a possibilidade de abonar os dias de paralisação.
Depois disso, a proposta será apresentada para a categoria em assembleia geral, a fim de deliberar sobre a aprovação ou não do acordo. A decisão será formalizada por aditivo no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026.
Nos próximos dias, o mesmo caminho deverá ser seguido pelo Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte (SEEB-RN), também ligado à FNOB.