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Banco do Nordeste é condenado a pagar 7ª e 8ª horas a agentes

23/07/2024

Bancos: Banco do Nordeste, Outros

Foto: Internet/Reprodução

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Por maioria, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) reconheceu a tese da Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (AFBNB) de que as atividades desenvolvidas pelos Agentes de Desenvolvimento do Banco do Nordeste (BNB) não se enquadram como gestão e que a jornada dos mesmos deve ser de 6 horas diárias, não de 8 horas, como é praticada.

A decisão marca mais uma batalha vencida pela AFBNB, ligada ao Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) e à Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB), no processo que requer o direito dos Agentes de Desenvolvimento à jornada legal de seis horas e o consequente pagamento, como extraordinárias, das sétima e oitava horas laboradas, parcelas vencidas e vincendas.

No acórdão, a Corte concluiu, “por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para, reformando a sentença, condenar o reclamado no pagamento das 7ª e 8ª horas laboradas, com os reflexos legais, bem como proceder ao recálculo das horas extras pagas incorretamente nos contracheques dos substituídos (9ª e 10ª horas), substituindo o divisor 220 pelo 180”.

O banco opôs embargo de declaração (espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado). O próximo passo no processo é o julgamento desses embargos, podendo o BNB entrar com recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A ação em questão foi iniciada em julho de 2023 e engloba todos os Agentes de Desenvolvimento que constam como associados na data da proposição.

A AFBNB segue firme na luta pelo sucesso pleno da ação, considerando tratar-se de uma questão de justiça e de adequação da função à carga horária legal.

Outras ações seguem em trâmite em prol dos associados, tanto pelo mesmo objetivo (7ª e 8ª horas), quanto por outras matérias.

Número do processo: 0000148-59.2023.5.22.0004.

Ascom/FNOB

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