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Banco é condenado a indenizar cliente que teve conta bloqueada por 38 dias

30/04/2024

Bancos: Outros

Banco é condenado a indenizar consumidor que teve conta bloqueada por 38 dias. Foto: Blog Nubank/Reprodução

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O NU Pagamentos (Nubank) foi condenado a indenizar um cliente que teve a conta bancária bloqueada indevidamente por 38 dias. Ao aumentar o valor da indenização por danos morais, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) destacou que o fato configura falha na prestação de serviço que causa transtornos ao consumidor. As informações são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Narra o autor que teve o celular roubado em julho de 2023, situação que foi comunicada ao banco réu. Relata que, mesmo após a comunicação, foram feitas compras no cartão de crédito. O autor conta que, em seguida, a instituição financeira informou que a conta bancária seria bloqueada por apenas oito dias.

O bloqueio, no entanto, durou 38 dias, o que, segundo o correntista, causou prejuízos como a impossibilidade de efetuar pagamentos. Diz, ainda, que o banco cobrou, de forma indevida, multa de atraso, IOF e juros da fatura do cartão de crédito devido. Ele pede, além da restituição em dobro, indenização por danos morais.

Decisão de 1ª instância observou pontuou “que caracteriza falha na prestação de serviços a instituição financeira que promove por 38 dias o bloqueio de acesso integral e irrestrito a conta bancária, ainda que para fins de segurança”. O banco foi condenado a devolver a quantia de R$776,02 e a pagar R$ 2.500,00 a título de danos morais.

O autor recorreu pedindo o aumento do valor da indenização. Ele alegou que o valor fixado não é capaz de atender sua dupla finalidade, principalmente por parte da demora do banco em solucionar o problema. A instituição financeira requereu a manutenção da sentença.

Ao analisar o recurso, a Turma explicou que o valor fixado a título de dano moral, além de ter a finalidade punitiva e pedagógica, deve levar em consideração a gravidade do dano e as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas. No caso, segundo o colegiado, a quantia estipulada em primeira instância “se mostra insuficiente”.

“O bloqueio da conta do recorrente se deu quando este se encontrava em viagem de férias com a família, perdurando por 38 dias e provocando enormes transtornos ao recorrente. Vale notar que o próprio banco recorrido chegou a enviar mensagem ao autor, ora recorrente, afirmando que o problema seria solucionado em oito dias úteis, o que, contudo, não ocorreu”, disse.

Dessa forma, a Turma fixou em R$ 4 mil a quantia a ser paga ao autor a título de danos morais. O banco terá que devolver a quantia de R$ 776,02. A decisão foi unânime.

Número do processo processo: 0718875-42.2023.8.07.0020.

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