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BB deverá pagar R$ 10 mil à cliente vítima do golpe da falsa portabilidade de empréstimo

10/10/2024

Bancos: Banco do Brasil

Foto: Internet/Reprodução

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O Banco do Brasil (BB) foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais à cliente vítima do “golpe da falsa portabilidade de empréstimo”. A 23ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou que houve falha na prestação de serviço do banco e reformou sentença de primeira instância.

Segundo relato da cliente, a empresa fraudulenta ofereceu a renegociação de empréstimo anteriormente celebrado com o BB, baixando a taxa de juros e fornecendo melhores condições de pagamento. Ao aceitar a proposta, a vítima forneceu toda a documentação necessária e os fraudadores efetuaram empréstimos em seu nome.

Logo depois, foi enganada novamente, após ser informada de que os empréstimos foram pagos de forma equivocada, sendo necessária a devolução do valor por parte da cliente, via boleto bancário ou pix.

Passado o mês, ela descobriu que os valores de seu empréstimo original continuavam sendo debitados de sua conta e que novos empréstimos constavam em seu contracheque. O prejuízo total foi de aproximadamente R$ 39 mil.

Falha

Em sua defesa, o BB imputou à cliente a responsabilidade pelas transações realizadas, afirmando que não houve falha nos mecanismos de segurança. No entanto, o desembargador relator do caso, Emílio Migliano Neto, declarou que mesmo que o BB não tenha praticado ou colaborado diretamente para a ocorrência, não comprovou que houve culpa exclusiva da cliente ou de terceiro.

Além disso, ressaltou que em nenhum momento o banco alertou a cliente sobre os pagamentos efetuados e falhou ao não controlar as operações que destoam de seu perfil de consumo.

Também declarou que o BB “não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, fornecendo copia do contrato de empréstimo sem assinatura, não demonstrando assim inequívoca ciência da contratação do empréstimo pela parte autora”.

O entendimento do relator foi seguido pelos demais desembargadores da 23ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

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