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Bradesco de Piraju começa a cumprir lei que obriga bancos a fornecerem cadeira de rodas a idosos e deficientes

19/07/2021

Bancos: Bradesco

Crédito: Freepik

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O Bradesco de Piraju começou a cumprir a lei municipal nº 4.239/2021, que obriga os bancos da cidade a fornecerem ao menos uma cadeira de rodas aos clientes e usuários com deficiência física, idosos e pessoas mobilidade reduzida de caráter permanente ou transitório.

A lei, que tem autoria do vereador Clóvis Braz Júnior e foi publicada no dia 26 de maio deste ano, também determina que “cada agência bancária deverá afixar placas ou cartazes nas suas dependências internas indicando o local em que as cadeiras serão retiradas e devolvidas”.

Os bancos terão 90 dias, após a publicação da lei, para se adequarem às exigências. Caso não cumpram com o determinado, receberão multa diária de 50 UFESP.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região (ligado à FNOB) parabeniza a iniciativa do autor da lei. É fundamental que todos os bancos passem a cumprir a determinação o quanto antes, afinal, as pessoas que necessitam de cadeira de rodas para se locomover não podem continuar sendo prejudicadas e discriminadas. Inclusão, já!

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