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Caixa disponibiliza Termo de Adesão ao PDV de 2024; prazo termina em 31 de maio

19/03/2024

Bancos: Caixa Econômica Federal

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A Caixa Econômica Federal disponibilizou aos seus empregados em 4 de março último o Termo de Adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de 2024. Inicialmente, o documento trazia uma cláusula (quarta) onde os empregados autorizariam o uso de verbas indenizatórias do plano para quitação de ações trabalhistas. Ao perceber que o ponto poderia gerar perdas aos servidores, o movimento sindical exigiu a correção do termo, o que foi feito em 6 de março pelo órgão. O prazo para preenchimento encerra-se em 31 de maio.

Segundo o banco, foi publicada uma versão errada do documento, mas já foi feita a substituição do termo. Aqueles que assinaram o PDV antes da correção, devem acessar o sistema (sipga.caixa), preencher e assinar o termo correto. Caso o empregado já tenha anexado a via anterior, será possível substituí-la pela atualizada.

Regras PDV 2024

O PDV tem um limite de adesões de 3.200 empregados. O prazo para adesão teve início no dia 4 de março e encerra-se no dia 31 de maio. O período de desligamento será entre 1 de julho e 30 de agosto.

Os empregados serão comunicados sobre o resultado da solicitação no e-mail corporativo, ou poderão consultar os canais de atendimento oficiais. Atenção: a data de desligamento será confirmada pela área de pessoas, não sendo permitida sua alteração por solicitação do funcionário.

Quem pode aderir?

Podem aderir ao PDV os empregados que cumprirem ao menos uma das seguintes condições:

  • aposentados pelo INSS até 13 de novembro de 2019;
  • aptos a se aposentar pelo INSS e que não requereram sua aposentadoria até 28 de fevereiro; com no mínimo 15 anos de Caixa em 31/12/2023; ou que recebem a rubrica de adicional de incorporação até 31/12/2023.Remunerações Base (RB).

O número de Remunerações Base (RB) pagos à título de incentivo será calculado pela seguinte fórmula:

Idade + tempo efetivo de Caixa (em anos, apurados em 31/12/2023) x 0,1 + 1 RB (caso o empregado tenha se aposentado pelo INSS até 13/11/2019) + 0,5 RB (caso receba adicional de incorporação em 31/12/2023), com limite de 15 Remunerações Base (RB) ou R$ 650.000,00.

Manutenção Saúde Caixa

O Saúde Caixa poderá ser mantido por tempo indeterminado com a participação da CEF no custeio (conforme previsto pelo ACT específico do plano de saúde em vigor e RH221), pelos empregados:

  • Admitidos até 31 de agosto de 2018, que se aposentaram até 13 de novembro de 2019 ou que ingressaram na Caixa aposentados pelo INSS e que tenham ao menos 120 contribuições para o plano;
  • Aptos a se aposentar que tenham requerido a aposentadoria após a publicação da CI, desde que a data de início do benefício (DIB) seja anterior à data de desligamento.

Nas demais situações, a permanência no plano será permitida por até 24 meses, com custeio integral pelo empregado.

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