A Caixa Econômica Federal lançou o normativo CR 444 000, que trata do Programa de Incentivo às Práticas de Vendas Qualificadas (PQV). Entre as condutas dos bancários que passarão a ser monitoradas e passíveis de punição estão o mau humor, uso de celular, alimentar-se durante o atendimento e apontar o dedo.
Considerando essas condutas como “falha comportamental”, o banco adotará procedimentos correcionais — não deixa claro quais seriam — e até instaurar processo administrativo.
Pelo normativo, cabe “ao Gerente Chefe da Unidade e Gestor da Unidade Vinculante receber alertas decorrentes do PQV” e “corrigir as inadequações identificadas”. Ou seja, aumenta ainda mais o trabalho dos gestores e os coloca na posição de fiscais dos empregados.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, o monitoramento dessas condutas, consideradas “comportamentos inadequados”, é absurdo e configura assédio moral.
Entenda: http://www.seebbauru.org.br/noticias/caixa-lanca-normativo-que-pode-punir-empregados-por-mau-humor-e-uso-de-celular/
Alexandre Morales, diretor do Sindicato, comenta sobre o caso; assista: https://youtu.be/X60GT_4B0Zw