Com 354 votos favoráveis e 20 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou, na tarde da última quinta-feira (8) o requerimento de urgência na tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 956/2018, que susta os efeitos da Resolução nº 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR). Com a aprovação do regime de urgência, o PDC 956/2018 deve ir à votação na Ordem do Dia da sessão deliberativa seguinte — ou seja, nesta terça-feira (13). A autora do PDC é a deputada Érika Kokay (PT-DF).
Publicadas em janeiro de 2018 por Michel Temer, as resoluções CGPAR nº 22 e CGPAR nº 23 mudaram as regras para concessão e custeio de plano de saúde por parte das estatais. As resoluções deram prazo de 48 meses para as estatais adequarem-se às novas regras.
Entre outras coisas, elas impõem um limite, em relação à folha de pagamento, para o custeio dos planos. Também estabelecem que a contribuição das estatais para o custeio não poderá exceder a contribuição dos empregados.
Outras mudanças previstas nas resoluções são: que novos servidores públicos concursados não terão mais direito ao plano de saúde no formato atual e que, entre os dependentes dos empregados, só poderão permanecer no plano os filhos e companheiros conjugais — os pais terão de ser definitivamente excluídos.
Todas essas alterações tornariam os planos de saúde insustentáveis. No caso da Caixa Econômica Federal, por exemplo, o banco paga, desde 2004, 70% das despesas assistenciais do Saúde Caixa, e os usuários pagam os outros 30%. No entanto, as resoluções da CGPAR, e também uma alteração no estatuto da Caixa, querem fazer com que a participação do banco nessas despesas não ultrapasse o limite correspondente a 6,5% da folha de pagamento.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região (ligado à FNOB), agora é preciso que os trabalhadores cobrem dos deputados a aprovação do PDC, que então será encaminhado ao Senado. Derrubar essas resoluções é barrar os ataques aos planos de saúde das empresas públicas.