O pedido de tutela de urgência da ação do SEEBBAURU, SEEB-MA E SEEB-RN (entidades ligadas à FNOB) que pede que o Banco do Brasil e a Cassi se abstenham de cobrar dos empregados e ex-empregados qualquer valor referente às “Contribuições Sobre Reclamatórias Trabalhistas”, ainda não foi apreciado.
Enquanto não há nenhuma novidade sobre o caso, os sindicatos orientam que os associados se atentem aos prazos de recolhimento dos valores devidos:
Pagamento à vista
- 28/01: Manifestação pela opção de pagamento à vista com desconto de 10% sobre o valor informado na Plataforma Digital de Cobrança, com vencimento em 31/01/2025;
- Até 20/02/2025, vencimento em 28/02/2025 e desconto de 9,50%.
- Até 20/03/2025, vencimento em 31/03/2025 e desconto de 9,00%.
- Até 20/04/2025, vencimento em 30/04/2025 e desconto de 8,50%.
Pagamento parcelado
De acordo com a Cassi, os associados com contribuições pessoais devidas de valor igual ou superior a R$ 150, poderão parcelar em até 12 vezes sem juros ou 72 vezes, com parcelas mínimas de R$ 150 com juros de 0,5% a.m (Tabela Price). Valores entre R$ 150,01 e R$ 299, poderão ser parcelados em até duas vezes, sem juros.
Entenda a ação
A ação civil pública pede que o Banco do Brasil e a Cassi se abstenham, imediatamente, de cobrar dos empregados e ex-empregados que tenham recebido quantias decorrentes de ações trabalhistas, acordos judiciais/extrajudiciais, CCVs (Comissão de Conciliação Voluntária) ou CCPs (Comissão de Conciliação Prévia), qualquer valor referente às “Contribuições Sobre Reclamatórias Trabalhistas”.
Conforme previsão estatutária e regulamentar, o BB deveria realizar os devidos recolhimentos e repasses dessas contribuições à Cassi no momento em que as verbas trabalhistas de caráter remuneratório fossem pagas. No entanto, por motivos desconhecidos, de julho de 2010 até dezembro de 2023, a instituição não efetivou essa medida e, de maneira unilateral, determinou que os funcionários paguem essas contribuições em 2025.
Os sindicatos defendem que não há que se responsabilizar os trabalhadores pelo pagamento dessas contribuições, tendo em vista que a obrigatoriedade de recolhimento e repasse dessas contribuições à CASSI é única e exclusivamente do BB.