O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em 30 de setembro novas regras trabalhistas com o objetivo de “reduzir a litigiosidade trabalhista no país”. A Resolução 586/24 prevê que o acordo ajustado entre empregador e empregado na rescisão do contrato, se homologado pela Justiça do Trabalho, ficará dado como quitação final. Ou seja, fica vedado o ingresso futuro de reclamação trabalhista sobre os termos do acordo.
Em outras palavras, foi estabelecido que acordos extrajudiciais trabalhistas terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável após serem aprovados e homologados por um juiz do trabalho.
A resolução valerá para acordos com valor superior a 40 salários mínimos nos primeiros seis meses, para reduzir inicialmente o número de processos.
De acordo com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, que apresentou a resolução, a iniciativa busca diminuir o grau de litigiosidade na Justiça do Trabalho. Segundo ele, a alta litigiosidade da Justiça Trabalhista compromete a geração de postos de trabalho, a formalização de empregos e novos investimentos.
No entanto, especialistas veem com desconfiança a nova medida. Isso porque a Justiça do Trabalho brasileira possui estrutura adequada para atender à alta litigiosidade e é considerada a mais rápida do País.
Além disso, já existem outros mecanismos extrajudiciais à disposição dos interessados para a solução conciliatória dos conflitos, como, por exemplo, a mediação pré-processual (Resolução 377/2024 do CSJT) e a homologação de transações extrajudiciais (artigo 855-B a 855-E da CLT).
A Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB) repudia a medida. Ela representa um retrocesso na Justiça trabalhista porque, na prática, só gerará mais instabilidade nas relações de trabalho e resultará em ainda mais ajuizamentos. A resolução é um ataque à classe trabalhadora que luta por direitos!