Um homem condenado a seis anos e quatro meses de reclusão por furto mediante fraude e associação criminosa deverá pagar uma indenização de R$ 3 mil à vítima do crime. O grupo aplicou a estratégia conhecida como “golpe do falso motoboy”.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o réu e outros dois homens, fingindo serem funcionários de um banco, induziram uma idosa a passar seus dados bancários em um “procedimento de segurança”, após uma suposta compra fraudulenta.
Eles recolheram o cartão da vítima na residência dela e fizeram três transações, subtraindo R$ 3 mil.
A defesa do acusado solicitou a absolvição por falta de provas “por não estarem configuradas a estabilidade e a permanência, bem como pelo fato de não ter sido provada a existência de grupo criminoso”, divulgou o MPDFT.
Porém, o magistrado da 3ª Vara Criminal de Brasília considerou os depoimentos e interceptações telefônicas apresentadas no processo para decidir a sentença do réu.
Assim, o autor foi condenado pelos crimes de furto mediante fraude praticado contra pessoa idosa, conforme o artigo 155, §§ 4º-B e 4º-C, inciso II do Código Penal (CP), e de associação criminosa, artigo 288 do CP, além de indenizar a vítima em R$ 3 mil.
Cabe recurso da decisão.