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Desembargadora suspende liminar que determinava suspensão da posse da Chapa 1 do SEEBPA

05/11/2020

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A CHAPA 2 – Oposição Bancária Sindicato é Pra lutar – que concorreu a eleição no Sindicato dos Bancários do Pará, veio a público para informar que a liminar concedida no dia 26 de outubro foi caçada numa decisão da Desembargado Ida Selene Braga.

Na decisão vemos que existe uma grande possibilidade de ter sido a Desembargadora induzida ao erro pela argumentação do Mandado de Segurança posto que afirma a Desembargadora no despacho:

“Ressalto que se existiu vício na escolha da comissão eleitoral e de apuração, o litisconsorte quedou-se em impugnar no prazo legal, e assim aceitou que os mesmos dirigissem o processo eleitoral. Acrescentando ainda, que o litisconsorte participou da eleição e concordou com ela”.

Em primeiro lugar informamos que a CHAPA 2 impugnou sim e no prazo a comissão eleitoral em ação judicial que corre no próprio TRT. Note-se que o despacho não se refere ao mérito da ação que ensejou a liminar, ou seja, a ausência do quórum da eleição, uma vez que a autoridade da comissão de apuração não se impõe ao estatuto da entidade. Lembramos ainda que a CHAPA 2 fez parte da comissão de apuração e que existem provas que a impugnação aconteceu no prazo correto.

Para a FNOB participar do processo eleitoral não inviabiliza a impugnação judicial de qualquer aspecto da eleição, aliás, apenas quem participa pode impugnar. A Chapa 2 já está trabalhando no recurso da decisão.

Leia as peças judiciais envolvidas no caso e tire suas próprias conclusões:
* https://drive.google.com/file/d/1WrUWv970o712l8u1hJUNRGCZ6LmBfiqq/view?fbclid=IwAR3HSLUGimj1eqFU1Sn-DF9d00tPxc_7FoThl6fv-ozyh4-kbzSfbpQCNgA

* https://drive.google.com/file/d/1WpH7wskKyNBx8kNZYIwawtJUSJN5rWEv/view?fbclid=IwAR26asajk6V1u8r1CvhEMbfrTKl_fRdyGVxbR1OVW4VzSfz06fhuC_tDfHc

* https://drive.google.com/file/d/1Wl3bdBtLGXE6Dz9vWRZwKUdAXNgwKWRI/view?fbclid=IwAR1_I5x-PTDrPDF7BU4SvHUjjbPCsXvVqnntMY2Bj_yZfQBr0v20S5AyIyU

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