O Jornal da Cidade, de Bauru, publicou no dia 14 de janeiro, uma reportagem sobre a liminar, conquistada pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, ligado à FNOB, que determinou que o Bradesco suspenda as demissões realizadas durante a pandemia e reintegre os funcionários desligados no mesmo período.
Na notícia, o jornal explica aos leitores que o Sindicato ajuizou, em 1 de dezembro, uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, pleiteando a reintegração de 24 trabalhadores de sua base territorial demitidos sem justa causa pelo Bradesco durante a pandemia, e destaca que depois do ajuizamento da ação, o banco ainda dispensou mais quatro funcionários em Bauru.
O pedido de tutela de urgência (liminar) foi negado pelo juízo de primeira instância (9.ª Vara do Trabalho de Campinas), e então, para tentar reverter a decisão, o Sindicato impetrou um mandado de segurança junto à Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (TRT-15).
Em resposta, o desembargador Jorge Luiz Souto Maior deferiu a liminar no dia 7. Ele determinou que o Bradesco “se abstenha de realizar dispensas (individuais ou coletivas) imotivadas enquanto for considerada a existência da pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como para que, em cinco dias, reintegre os trabalhadores imotivadamente dispensados durante o período em questão”.
Veja a reportagem completa sobre a conquista do Sindicato e dos funcionários demitidos injustamente pelo Bradesco: https://www.jcnet.com.br/noticias/geral/2021/01/746855-liminar-determina-que-bradesco-suspenda-as-demissoes-realizadas-durante-a-pandemia.html