Nesta terça-feira, 2 de abril, é celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. A data foi criada em 2007 pela ONU (Organização das Nações Unidas) com o objetivo de difundir informações sobre essa condição do neurodesenvolvimento humano e reduzir o preconceito contra pessoas afetadas pelo TEA (Transtorno do Espectro Autista) que, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), toca uma em cada 100 crianças em todo o mundo. No entanto, até hoje, bancários ainda lutam arduamente para obter direitos básicos para cuidar com qualidade e segurança de seus entes familiares acometidos.
Especialistas explicam que o TEA é caracterizado por dificuldades na comunicação e interação social, podendo envolver outras questões como comportamentos repetitivos, interesses restritos, problemas em lidar com estímulos sensoriais excessivos (som alto, cheiro forte, multidões), dificuldade de aprendizagem e adoção de rotinas muito específicas.
Ele pode se manifestar em três níveis, que são definidos pelo grau de suporte que a pessoa necessita: nível 1 (suporte leve), nível 2 (suporte moderado) e nível 3 (suporte elevado).
Essa assistência inclui esquemas de tratamento que devem ser introduzidos tão logo seja feito o diagnóstico e aplicados por equipe multidisciplinar, que envolve a intervenção de médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, pedagogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e educadores físicos, além da imprescindível orientação aos pais ou cuidadores.
Conquista de redução de jornada
Contudo, bancários ainda precisam buscar na Justiça o direito de prestar essa assistência aos seus entes queridos afetados pelo TEA. Exemplo disso é a ação contra o BNB (Banco do Nordeste) movida pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão, ligado à FNOB (Frente Nacional de Oposição Bancária), que conquistou a redução da carga horária dos trabalhadores com filhos autistas em duas horas, sem diminuição de salário ou compensação de jornada.
Apesar da argumentação do banco, no acórdão, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) rejeitou todas as alegações com base em diversos princípios, regras e direitos previstos no ordenamento jurídico brasileiro, como a vida digna, a não-discriminação, a igualdade de oportunidades e o pleno desenvolvimento das crianças com deficiência.
Custeio de tratamento
Decisão similar foi conquistada pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, também ligado à FNOB. Em setembro de 2023, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (1ª Vara de Bauru) condenou a Caixa Econômica Federal a custear integralmente o tratamento de um menino de 4 anos afetado pelo TEA, filho de um funcionário.
A criança realizava acompanhamento com equipe multidisciplinar por meio do Saúde Caixa e, de acordo com as recomendações médicas, os tratamentos teriam que feitos regularmente e sem interrupção, por tempo indeterminado. Contudo, por haver a imposição de cobrança de coparticipação, a utilização do plano de saúde resultou na retenção de aproximadamente R$ 3 mil no mês.
Diante disso, o Sindicato ajuizou uma ação trabalhista, com pedido de tutela de urgência, buscando a condenação da Caixa (administradora do plano de saúde) a não exigir coparticipação nas sessões e, assim, conquistou a viabilização do tratamento da criança sem prejudicar seu desenvolvimento físico e intelectual, em decisão favorável do TRT.
A luta continua!
Todos os sindicatos ligados à FNOB continuarão lutando para reduzir o preconceito contra pessoas afetadas pelo TEA e para garantir os direitos dos trabalhadores que buscam o tão importante tratamento sobre essa condição do neurodesenvolvimento humano.
Legislação no Brasil
- A resolução normativa n° 541/2022 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, para todos os planos de saúde regulamentados. Ou seja, o tratamento com esses profissionais tem cobertura ilimitada.
- O artigo 8º da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) aponta que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, dentre outros.
- No Brasil, existe uma Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conhecida como Lei Berenice Piana, criada em 2012, que garante aos autistas o diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), além do acesso à educação, proteção social e trabalho.
- A política nacional considera o autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Em 2020, a Lei Romeo Mion criou a Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), que pode ser emitida gratuitamente por estados e municípios. A Ciptea é uma resposta à impossibilidade de identificar o autismo visualmente, facilitando a ele o acesso a atendimentos prioritários e a serviços a que tem direito, como estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência.
- A pessoa com TEA tem direito a receber um salário mínimo (R$ 1.412,00) por mês, por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), caso seja incapaz de se manter sozinha e a renda per capita da família for inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 353,00.