Os Sindicatos dos Bancários de Bauru e Região, Maranhão e Rio Grande do Norte, ligados à Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB), assinaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) proposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) nesta segunda-feira, 16 de setembro, em São Paulo (SP). As greves, que tinham sido aprovadas em assembleias, foram encerradas e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos funcionários do banco público deverá ser paga nesta terça-feira, 17 de setembro.
As três bases rejeitaram as propostas da Caixa em assembleias e haviam deflagrado greve. Porém, decidiram retornar ao trabalho após a categoria, em âmbito nacional, aprovar o novo ACT, válido até 2026. Das 140 bases existentes no País, mais de 110 aceitaram o acordo, o que minou as paralisações.
Além disso, o banco usou o adiantamento do crédito da PLR como “moeda de troca” para conquistar a aprovação do ACT.
Devido à inércia e covardia do movimento sindical majoritário, que não convocou assembleias e não deflagrou greve para lutar pelos direitos dos trabalhadores, a Campanha Salarial de 2024 foi enterrada viva, com um reajuste salarial pífio frente ao árduo trabalho dos bancários e bancárias do País.
Não foram debatidos pontos cruciais para os funcionários da Caixa durante as mesas de negociações, como o Saúde Caixa, equacionamento da Funcef, incorporação de funções, convocação de mais funcionários aprovados no concurso público (cadastro de reserva), a situação dos tesoureiros, entre outros temas.
Além disso, a FNOB destacou por diversas vezes as cláusulas questionáveis da nova minuta da CEF, ignoradas pela Contraf-CUT, e alertou a respeito da perda de direitos importantes dos trabalhadores, como:
• Tentativa do banco de inviabilizar as ações coletivas dos Sindicatos sobre planos de saúde
“Cláusula 33 – Plano de assistência à saúde – A Caixa e as entidades sindicais ratificam os termos do aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho – CCT- Contraf – Saúde Caixa 2023/2025, firmado na data de 22 de dezembro de 2023, como solução consensual única vigente para todo o Brasil sobre o custeio do Saúde Caixa”.
• Trabalhadores não poderão buscar na Justiça o pagamento pelas horas excedentes trabalhadas sem remuneração
“Cláusula 62 – Caixa e tesoureiro – A Caixa se compromete a retomar a designação efetiva para as funções gratificadas de caixa e tesoureiro executivo, conforme normas internas.
Parágrafo Primeiro – Todas as novas designações da função gratificada de tesoureiro executivo, a partir de 01 set 24, tem jornada de 6h, com valor de gratificação e piso de função gratificada de 6 horas.
Parágrafo Segundo – Será facultado aos empregados atualmente designados de forma efetiva na função de tesoureiro 8 horas migrarem para a jornada de 6 horas, com o valor de gratificação e piso de função gratificada de 6 horas.
Parágrafo Terceiro – Os empregados que optarem pela manutenção da jornada de 8 horas renunciam ao recebimento da 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, a partir de 01 de set 2024, com exceção dos empregados que tiverem esse direito reconhecido judicialmente.”
• CEF tenta impedir futuros êxitos em processos judiciais que pedem a acumulação da quebra de caixa com a gratificação
“Cláusula 64 – Quebra de caixa – As partes reconhecem que é vedada a cumulação das parcelas quebra de caixa e gratificação de função para os empregados da Caixa que recebem a segunda rubrica, tais como os exercentes das funções de caixa, tesoureiro executivo, avaliador de penhor, supervisor e gerentes.”
• Evitar demandas judiciais caso os funcionários não consigam fazer as pausas de 10 minutos pelo excesso de trabalho
“Cláusula 65 – Intervalo 10/50 – As partes consignam que não é devida a pausa de 10 minutos a cada período de 50 minutos de trabalho consecutivo em virtude da atividade de inserção de dados, inclusive para os caixas/caixas executivos.”
Ascom/FNOB