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Financiários: sem proposta, Acrefi deixa trabalhadores sem garantia de direitos

06/08/2024

Bancos: Outros

Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento ignora reivindicações dos trabalhadores. Foto: Internet/Reprodução

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No dia 30 de junho, a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) descumpriu o combinado com o movimento sindical e não apresentou proposta global em relação à campanha salarial da categoria.

Os representantes dos financiários haviam reivindicado acordo de dois anos, com um reajuste salarial que cubra a inflação medida pelo INPC, de junho de 2023 a maio de 2024, e de junho de 2024 a maio de 2025, acrescido de 5%. Os mesmos índices seriam aplicados na Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

A próxima reunião entre as partes será apenas no dia 14 de agosto. Para a Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB), é vergonhoso o que a Acrefi está fazendo com os trabalhadores. A data-base da categoria foi em 1 de junho! Ou seja, por conta do fim ultratividade, as cláusulas pactuadas já perderam sua validade.

Além disso, é inaceitável que a Contraf-CUT reivindique acordo bianual, que só serve para enfraquecer a mobilização dos trabalhadores e gerar perdas salariais.

Confira reivindicações dos financiários:

  • Aumento do valor da parcela adicional da PLR, com a proibição da compensação de valores dos programas próprios;
  • Aumento diferenciado nos vales alimentação e refeição pelo INPC de junho de 2023 a maio de 2024, mais 7% de aumento real (cálculo que leva em consideração a inflação da alimentação fora de casa e domiciliar);
  • Manutenção de todas as cláusulas sociais garantidas pela ACT atual, com avanços e melhorias, como períodos maiores de estabilidade no emprego;
  • Cláusula de prevenção ao assédio moral e sexual;
  • Igualdade de oportunidades;
  • Auxílio-transporte/auxílio-combustível para deslocamento noturno;
  • Vale-transporte com percentual diferenciado e mais vantajoso ao empregado;
  • Abrangência da ACT para todos os empregados que atuam em financeiras, prestadoras de serviços de crédito, administradoras de cartões de créditos, promotoras de venda e crédito, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, empresas de arrendamento mercantil etc.;
  • Folga assiduidade de 5 dias por ano;
  • Definição de regras para o teletrabalho, incluindo ajuda de custo de R$ 500 por mês, a ser reajustado;
  • Garantia de as empresas concederem vacinas contra gripes e demais epidemias, a empregados e dependentes.

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