O Santander comunicou no dia 28, que os empregados com funções de gerente de atendimento e supervisores (N 9) passarão a não registrar o ponto a partir de 1º de dezembro. O banco invocou o Art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao anunciar sua decisão, que foi tomada sem qualquer negociação com o movimento sindical.
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, ligado à FNOB, já estuda a possibilidade acionar a Justiça contra esse absurdo. Para a entidade, dificultar o controle da jornada só vai elevar os níveis de estresse e causar ainda mais adoecimentos entre os trabalhadores atingidos pela (falta de) medida.
Independentemente de uma possível saída judicial, o Sindicato está à disposição de todos para prestar maiores esclarecimentos sobre os aspectos legais dessa mudança, e está aberto a receber denúncias de extrapolação de jornada e outros abusos.
O Santander tem todas as condições de fazer esse controle, que é necessário para preservar a saúde dos trabalhadores. Vergonha!