Muito provavelmente, vai acabar na Justiça a eleição do Sindicato dos Bancários do Pará. Isso porque a comissão eleitoral, ao comunicar o resultado da votação, publicou junto uma inverdade. Segundo a comissão, foi “verificado o atingimento do quórum estatutário”. Não foi.
Diz o Artigo 83 do estatuto da entidade paraense: “O pleito só será válido na hipótese de participarem da votação mais de 2/3 (dois terços) dos associados com capacidade para votar. Não obtido esse coeficiente, será realizada nova eleição dentro de 15 dias, a qual terá validade se nela tomarem parte mais de 50% dos referidos associados. […]”
Números
De acordo com o comunicado da comissão eleitoral, o número de associados aptos a votar era de 4.945. Portanto, o quórum seria de 3.297 votos.
Só que, como a própria comissão impugnou 147 votos, o número total foi de apenas 3.212 — 85 a menos que o necessário.
Ao todo, foram 1.829 votos para a Chapa 1, 1.291 votos para a Chapa 2, 32 votos brancos e 60 votos nulos.
A Frente Nacional de Oposição Bancária, que apoiou a Chapa 2, espera que a comissão eleitoral emita um novo comunicado, reconhecendo que o quórum não foi atingido e divulgando a data da nova votação.
Auditoria
O próprio sindicato do Pará — que noticiou a “vitória da Chapa 1” — conta que “quem acompanhou [os boletins ao vivo na página da entidade no Facebook] pôde ver que houve uma falha técnica no sistema da plataforma Pandora, empresa contratada para realizar a votação online, na hora da apresentação do resultado da Eleição”, e que, “por esse motivo e para ratificar a lisura e transparência do processo eleitoral, haverá contratação de empresa especializada e independente para realizar auditoria na plataforma de votação da empresa Pandora”.
Para a FNOB, até que isso aconteça, não há que se falar em “vitória da Chapa 1”. Se o quórum não bateu, a eleição não valeu!