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Imposto de Renda: confira tabela de tributação exclusiva da PLR

26/03/2024

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No dia 15 de março, teve início o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. A declaração pode ser entregue até o dia 31 de maio. A Receita Federal, além de atualizar a base da tabela progressiva para o IR, também ajustou a tributação para quem ganha a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).

A PLR fica retida na fonte, ou seja, é tributada pela própria empresa, antes de cair na conta do beneficiado. Até janeiro deste ano, a faixa de isenção era de R$ 7.404,11. Desta forma, está isento quem recebeu PLR até esse valor (somados os valores da segunda parcela de 2022 com os da primeira parcela de 2023).

Já a partir de fevereiro, a faixa de isenção passou a ser de R$ 7.640,80 (veja tabela abaixo). A mudança passa a impactar os valores informados na declaração de IR 2025.

Rendimentos tributáveis

O limite de isenção para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 por ano. Além disso, o limite de isenção para a posse de bens e direitos aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Programa

Para fazer a declaração via computador, é preciso baixar o programa IRPF 2024 disponível no site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Já por celular, o programa estará disponível na loja de aplicativos do aparelho (busque “Meu Imposto de Renda”).

Outra opção é fazer a declaração de forma online, na página “Meu Imposto de Renda”, acessando o portal e-Cac (clique aqui).

Datas de restituição

As datas previstas para a restituição do imposto de renda, são:

1º lote: 31 de maio de 2024
2º lote: 28 de junho de 2024
3º lote: 31 de julho de 2024
4º lote: 30 de agosto de 2024
5º lote: 30 de setembro de 2024

O valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao pagamento, com o acréscimo de mais 1% no mês do depósito.


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