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Itaú finaliza proposta de acordo de teletrabalho

03/12/2020

Bancos: Itaú

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Foi finalizada a proposta para o acordo coletivo de teletrabalho do Itaú, que agora será submetida à deliberação dos trabalhadores — o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, ligado à FNOB, vai divulgar a data da sua assembleia nos próximos dias.

Os negociadores representantes dos empregados recomendam a aprovação do acordo, que regulamentará o home office de cerca de 38.000 trabalhadores. O Itaú deu-lhe o nome de “First Remote“, e estabeleceu que o bancário tem o compromisso de comparecer ao local de trabalho quatro vezes no mês.

A seguir, os principais pontos do acordo, conforme divulgado pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo.

Ajuda de custo

A proposta prevê ajuda de custo semestral, que não integra na remuneração, no valor de R$ 480,00, totalizando R$ 960 anuais. Para o ano de 2020, tendo em vista a assinatura do acordo, será paga parcela única de R$ 160,00, referente aos meses de novembro e dezembro.

Equipamentos

Serão disponibilizados pelo banco equipamentos a serem retirados pelos trabalhadores (notebook, cadeira, teclado e mouse).

Saúde

O banco deverá promover orientação aos trabalhadores sobre as medidas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Vale-transporte

O banco concederá valor proporcional à necessidade de deslocamento presencial do trabalhador, que terá de estar presente no local de trabalho quatro vezes ao mês. O bancário poderá escolher o local mais próximo da sua residência ou de melhor acesso.

Vales refeição e alimentação

Serão mantidos, da mesma forma como prevê a Convenção Coletiva de Trabalho, os vales refeição e alimentação.

Jornada

A jornada será controlada através do ponto eletrônico e ficam garantidos os intervalos de almoço e descanso.

Benefícios

O banco firmará convênio com operadoras de internet, academias, fast foods, restaurantes, entre outros.

Outros pontos

Estão incluídos no acordo também o ponto eletrônico, que já é praticado, e a quitação das horas extras, garantindo que os trabalhadores recebam as horas extras de acordo com o previsto na lei, não impactando nas 7ª e 8ª horas.

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