Bancários do Itaú, a assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários do Maranhão, cuja parte da diretoria defende à FNOB, reconhece como inconstitucional a implantação do sistema de banco de horas negativo por meio de acordo individual proposta pelo banco, e por entender que o princípio da alteridade trabalhista deve ser primordialmente observado.
Entendemos que não é vantajosa a estipulação de banco de horas negativas aos bancários nos moldes que estão sendo apresentados e nenhum prejuízo financeiro deve ser imposto aos empregados pela não assinatura do termo.
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