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Justiça derruba liminar que mantinha gratificação de caixas do BB. Absurdo!

04/07/2024

Bancos: Banco do Brasil

Agência Rui Barbosa do Banco do Brasil, em Bauru, registra constantemente longas filas por conta da falta de funcionários para atender toda demanda. Foto: SEEB-Bauru/Arquivo

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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Brasília decidiu, de forma unânime, derrubar a liminar que, desde fevereiro de 2021, mantinha o pagamento de gratificação aos caixas do Banco do Brasil. O acórdão foi proferido durante audiência realizada na manhã de 3 de julho. Nos próximos dias, a Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB) fará uma reunião para definir como será a reação a este ataque aos caixas e definir encaminhamentos, que irão desde tuitaços até um provável dia de paralisação.

A cassação afeta diretamente os caixas que, em 2017, tinham menos de dez anos na função, resultando na perda do benefício. Ou seja, todos aqueles que iniciaram o trabalho até 2007.

Relembre

A ação em questão começou depois de, em 2021, o Banco do Brasil anunciar uma reestruturação com fechamento de agências, demissões e extinção do cargo de caixa, além da suspensão da gratificação para os funcionários que já exerciam essa função.

O movimento sindical tentou dialogar com o banco para rever a decisão. Porém, após tentativas sem sucesso, buscou a intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT) e, mais tarde, acionou o sistema judicial.

Na Justiça, o movimento sindical conquistou liminar que manteve a obrigatoriedade do pagamento da gratificação associada para os funcionários que já a recebiam por dez anos ou mais até a data da reforma trabalhista de 2017, e que ainda proibiu o banco de extinguir a função de caixa.

Ainda no âmbito da ação, em 10 de novembro de 2023, foi realizada uma sessão de mediação, mas não houve acordo devido à inadequação da proposta apresentada pelo Banco do Brasil.

Na sentença de primeira instância, a juíza enfatizou que a retirada significativa da remuneração dos funcionários de forma unilateral e sem justificativa seria injusta e desproporcional, violando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Segunda instância

Depois, tanto o movimento sindical quanto o jurídico do banco apelaram para o TRT (segunda instância).

Em julgamento dos recursos nesta quarta-feira (3 de julho), o órgão revogou a decisão provisória e garantiu apenas a incorporação da gratificação aos caixas que exerciam a função por 10 anos ou mais até a reforma trabalhista.

Absurdo!

A FNOB vê, com essa decisão, um enorme desrespeito tanto da Justiça quanto do Banco do Brasil com os bancários.

Retirar a função de caixa, ainda tão essencial nas agências e longe de ser extinta na prática, é só mais um sinal de que o banco está mais interessado em explorar seus funcionários e obrigá-los a desviarem suas funções, do que fazer o que é correto e justo.

A Justiça do Trabalho, que deveria atuar em prol dos trabalhadores, ainda corrobora com essa estratégia exploratória, ao permitir que os bancários que atuam como caixa sequer tenham acesso à gratificação de função – que era, até então, parte do seu salário mensal.

Assim, terão de amargar prejuízos pessoais e impacto direto na qualidade de vida e de suas famílias.

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