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Justiça determina que Banco do Brasil faça as rescisões na sede do SEEB-RN

18/06/2024

Bancos: Banco do Brasil

Foto: Internet/Reprodução

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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Banco do Brasil (BB), a partir de 24 de maio de 2024, é obrigado a realizar as homologações das rescisões dos contratos de seus funcionários no Rio Grande do Norte diretamente na sede do Sindicato dos Bancários do RN (SEEB-RN), entidade ligada à Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB).

A ação, ajuizada pelo departamento jurídico do SEEB-RN em 2020, visa garantir que todas as rescisões de contratos assinados até a Reforma Trabalhista entrar em vigor, em novembro de 2017, sejam homologadas junto à entidade, para garantir que nenhum direito dos trabalhadores seja violado.

O banco interpôs recurso extraordinário, que ainda não foi apreciado pelo TST. Por ora, em caso de descumprimento, o banco público deverá pagar multa de R$ 50 mil por homologação irregular. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

“(…) Os contratos de trabalho em vigor à época da edição da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) devem observar o comando do art. 477, § 1º, da CLT (redação da Lei 5.584/1970), obrigando o reclamado (Banco do Brasil) a efetuar a homologação da rescisão contratual de todos os seus empregados com mais de um ano de serviço, diretamente na sede da entidade sindical (SEEB-RN), observando-se a base territorial”, decidiu o ministro relator Alberto Bastos Balazeiro, do TST.

Reforma trabalhista

Na reforma trabalhista, em 2017, a obrigatoriedade do ato contábil nas entidades sindicais foi derrubada. Com isso, os trabalhadores ficaram privados de terem assegurada a confirmação das verbas e cumprimento dos prazos nos sindicatos, o que proporcionava mais tranquilidade e garantias aos bancários, além de acompanhamento jurídico dos processos e menor risco de perda de direitos.

Outra ação positiva

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, também ligado à FNOB, ajuizou ação judicial similar em 2018. Após decisão em segunda instância, em 2020, o Banco do Brasil passou a ser obrigado a realizar as homologações das rescisões de trabalhadores firmados na base territorial do sindicato dentro da entidade.

A medida é válida para os contratos assinados antes de 11 de novembro de 2017 – data em que entrou em vigor a reforma trabalhista.

O sindicato ainda orienta todos os bancários a pedirem acompanhamento da entidade, mesmo tendo seu contrato firmado após esse dia.

O processo ainda está em andamento e aguarda apreciação de recurso do BB no TST.

Para evitar perda de direitos

A Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB) celebra a decisão favorável da Justiça no RN, e também em Bauru. É importante que, num momento difícil como o de rescisão, o trabalhador esteja amparado juridicamente e realmente tenha seus direitos assegurados.

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