A ministra relatora Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deferiu, em 9 de maio de 2024, pedido de tutela provisória que impõe ao Banco do Brasil a permissão do ingresso dos aposentados oriundos do Banco Nossa Caixa (BNC) e seus dependentes ao plano de saúde da Cassi, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A deliberação do TST é em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012, resultado de inquérito civil que comprovou que os funcionários incorporados são impedidos de aderir à Cassi. Vale ressaltar que a determinação beneficia apenas os trabalhadores egressos do BNC que se aposentaram no BB.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que a proibição da adesão é discriminatória. “Efetivamente, partindo da premissa de que as regras que regem o plano de saúde Cassi preveem a irrestrita acessibilidade a todo empregado do Banco do Brasil, não há como vedar a adesão dos trabalhadores egressos de instituições financeiras incorporadas, se assim não faz o próprio regulamento, sob pena de ofensa ao princípio da igualdade e de caracterização de prática discriminatória no ambiente de trabalho”, argumentou.
Ela também destacou que a demora em permitir o acesso ao plano pode colocar em risco a vida dos aposentados, “pois tolhe de tais trabalhadores o pleno acesso à saúde”.
Execuções individuais
Como a liminar é de abrangência nacional, os bancários incorporados lesados pela proibição ilegal do BB podem entrar em contato com a FNOB, por meio do WhatsApp (14) 99903-0402, e solicitar apoio jurídico. Os sindicatos ligados à Frente ajuizarão execuções provisórias individuais referentes a essa sentença.