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Liminar devolve gratificação de função a descomissionado do BB

30/07/2021

Bancos: Banco do Brasil

Imagem: studiogstock / Freepik

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Nesta sexta-feira (30), o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região (ligado à FNOB) obteve junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região uma liminar determinando que o Banco do Brasil restabeleça o pagamento da gratificação de função de um trabalhador que foi descomissionado em fevereiro, no âmbito da reestruturação. Vale lembrar que naquele mês já estava em vigor o acordo aditivo que proíbe descomissionamentos durante a pandemia.

O trabalhador em questão foi admitido pelo BB em julho de 2005 e passou a atuar como Gerente de Relacionamento em julho de 2008, tendo conquistado várias promoções por mérito no decorrer do tempo — até que foi descomissionado. Também vale mencionar que ele atua no município de Promissão (da base territorial do sindicato de Lins), e que só procurou o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região porque julgou não ter recebido o devido respaldo da entidade que o deveria representar.

O Sindicato, então, ajuizou uma reclamação trabalhista com pedido de antecipação de tutela para que o bancário volte a receber a gratificação, uma vez que ele a recebeu durante mais de 10 anos.

No último dia 7, o juiz Eduardo Costa Gonzales, da Vara do Trabalho de Lins, indeferiu o pedido de liminar, e foi por isso que o Sindicato impetrou na quarta-feira (28) um mandado de segurança junto ao TRT-15.

“Ante a probabilidade do direito e o perigo de dano ou ao resultado útil do processo, merece acolhida o pedido do ora impetrante para que seja restabelecido o seu padrão salarial”, decidiu o vice-presidente judicial do TRT-15, Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, ao deferir a tutela antecipada.

Para Giordani, “as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), ao caso do impetrante não se aplica, porquanto a prestação de serviços e o contrato iniciou em momento anterior ao da vigência da referida lei, devendo ser aplicado à solução da controvérsia, a meu viso, o direito material positivado e anterior ao do referido diploma legal, em homenagem ao ato jurídico perfeito, irretroatividade das leis e ao princípio da segurança jurídica”.

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