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Liminar obriga plano de saúde a autorizar tratamento médico de bancária do Santander

23/05/2024

Bancos: Santander

Imagem ilustrativa. Foto: freepik.com

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O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, ligado à Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB), em mais uma ação de luta pela saúde dos bancários e bancárias, conquistou liminar que obriga a Unimed a autorizar tratamento médico de uma funcionária do Santander que sofre de dores crônicas.

Há alguns anos, a bancária passou por mastectomia (cirurgia de remoção completa da mama em razão do câncer) e, após o procedimento, teve comprometimento neuropático sensitivo e motor. Somado a isso, ela foi diagnosticada com uma síndrome que pressiona os nervos e vasos sanguíneos, causando dor na área do pescoço que irradia para os braços, cotovelo, antebraço, punho e mãos.

Em virtude do quadro doloroso, o médico fisiatra da trabalhadora solicitou, primeiramente, cinco sessões de reabilitação neuromuscular. No entanto, após o quadro persistir, pediu com urgência mais dez sessões, destacando, inclusive, que a medida evitaria o declínio funcional progressivo da paciente.

Porém, a Unimed recusou o novo pedido, alegando que a liberação anterior foi concedida “de forma excepcional por liberalidade” e que não haveria cobertura obrigatória para tal terapia. Diante da negativa abusiva e ilegal, o Sindicato ingressou com ação na Justiça, com pedido de tutela de urgência, para que o plano de saúde autorize a realização do tratamento.

Sem limite anual

O juiz Jayter Cortez Junior, da 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru, concordou com o pedido do Sindicato e determinou que a Unimed custeie o tratamento “nos precisos termos da indicação do médico assistente da autora e pelo número necessário de sessões ao seu restabelecimento, sem limite anual, até alta médica”, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil.

Para o magistrado, o contrato do plano de saúde está sujeito às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, coberta a doença, deve ser assegurado ao usuário o tratamento prescrito por seu médico assistente. “Não é uma mera diretriz da ANS (sobre procedimentos previstos em seu rol) que poderá limitar a cobertura do contrato”, citou entendimento do TJSP, sobre tema semelhante.

Vitória!

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