No dia 30 de dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar prorrogando o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. Originalmente, o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade pública teria efeito até 31 de dezembro.
A decisão de Lewandowski refere-se a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Rede Sustentabilidade, e ainda precisa passar pelo plenário do Supremo para deixar de ser provisória.
Diante desse cenário, o movimento sindical já está cobrando que o Banco do Brasil se pronuncie sobre seu acordo coletivo relativo à pandemia, em especial sobre a Cláusula 3ª, que trata da compensação de horas negativas. O acordo do BB deixa claro que as condições especiais para a compensação aplicam-se somente às horas acumuladas até 31 de dezembro.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, ligado à FNOB, está muito claro que a pandemia ainda não acabou, e por isso o prazo do acordo deveria ser prorrogado automaticamente. Se o BB não prorrogá-lo, as horas negativas acumuladas neste ano de 2021 não poderão ser compensadas em 18 meses, mas sim em seis meses, como prevê o acordo anterior.