Tramita no Senado Federal um Projeto de Lei (PL) que objetiva enfraquecer a Lei da Ficha Limpa no País. O texto altera a contagem de início e o prazo de duração de inelegibilidade, além de outras regras relacionadas ao tema impostas pela Lei em vigor.
O PL unifica em oito anos o prazo em que os candidatos ficam impedidos de disputar eleições por condenação judicial, cassação ou renúncia de mandato.
A discussão em Plenário iniciou em 3 de setembro, mas foi novamente adiada nesta quarta-feira, 9 de outubro, após pedido do relator, o senador Weverton (PDT-MA).
Em vigor
Atualmente, a Lei da Ficha Limpa impede que um político inelegível se candidate. Ele não pode concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato que ocupava e nos oito anos seguintes ao término da legislatura. O prazo é contado a partir da data de trânsito em julgado da condenação, o que pode ultrapassar oito anos de inelegibilidade.
Diante disso, a proposta apresentada pela deputada federal Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos-RJ), aponta que o período de inelegibilidade passe a ser de oito anos contados a partir data da decisão que decretar a perda do mandato; data da eleição na qual ocorreu prática abusiva; data da condenação por órgão colegiado; ou data da renúncia ao cargo eletivo.
Se aprovado, as regras entram em vigor imediatamente e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos. Assim, poderá beneficiar até candidatos já condenados, como Jair Bolsonaro, Paulo Maluf, Eduardo Cunha (pai da autora) e Chiquinho Brazão – acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco no Rio de Janeiro.
Ascom/FNOB com informações de Agência Senado