Entrou na pauta do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região o julgamento do recurso da Caixa Econômica Federal contra a liminar que permitiu a prorrogação da validade do concurso público de 2014. Se na próxima quarta-feira (7) o TRT-10 derrubar a liminar, vai tornar sem efeito as nomeações feitas pelo banco após 15 de março de 2016, uma vez que o edital do concurso previa sua validade por um ano, podendo ser prorrogada por igual período.
A liminar foi obtida por meio de uma ação civil pública ajuizada em 2016 que tem como autores o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae).
De acordo com uma notícia publicada pela Associação de Pessoal da CEF do Estado de São Paulo (Apcef/SP), quase 4,4 mil empregados podem ser afetados pela decisão do tribunal, inclusive as pessoas com deficiência (PCD) que foram nomeadas em cumprimento a uma determinação judicial pelo cumprimento da Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91).
Além disso, a Apcef/SP conta que “ao mesmo tempo em que a ACP entrou na pauta do TRT, os empregados que foram contratados graças à decisão pela prorrogação do concurso começaram a receber ofícios do Tribunal de Contas da União (TCU) de um acórdão do Tribunal declarando ilegais as contratações por terem ocorrido fora do prazo definido no edital, determinando que a Caixa ‘torne sem efeito’ as admissões, caso a liminar que as viabilizou venha a ser derrubada”.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região (ligado à FNOB) espera que a Caixa faça um acordo para acolher esses milhares de trabalhadores. Essa seria a medida correta a ser tomada em qualquer tempo, mas ainda mais agora, sob uma pandemia que já fez centenas de milhares de vítimas fatais e que tem exigido demais dos empregados do banco federal.