O início de 2022 já entrou para a história de luta dos trabalhadores espanhóis. Afinal, a reforma trabalhista do país foi revogada.
O modelo adotado na Espanha serviu de inspiração para a reforma trabalhista feita no governo Temer, em 2017, no Brasil. Ambas não geraram a diminuição dos índices de desemprego, nem geraram investimentos e riquezas, como prometiam.
Na avaliação dos especialistas espanhóis, após quase dez anos, as mudanças na legislação aumentaram apenas o número de vagas mal remuneradas e a precarização do emprego, com menos direitos e piores condições de trabalho, além de incrementar a concentração de riquezas.
A medida, que colocou fim à reforma trabalhista, foi promulgada através de uma espécie de medida provisória da Espanha e já está em vigor, enquanto aguarda o trâmite no Legislativo.
Com a nova legislação trabalhista espanhola, deve chegar ao fim o abuso de contratações temporárias, que ultrapassou um quarto de todas as ocupações no país e também a contratação de trabalhadores “por obra” ou “por serviço”, o que equivale ao “trabalho intermitente” incluído na reforma de Temer.
Os prazos de contratações temporárias passam a ser limitados a seis meses, podendo chegar a um ano, caso haja autorização em negociação coletiva.
A contrarreforma trabalhista da Espanha também tem como objetivo coibir as terceirizações. A nova lei obriga que os contratados por empresas terceirizadas recebam o salário idêntico ao dos empregados diretos.
A nova lei ainda proíbe demissões de funcionários por motivos econômicos e estende os acordos coletivos até a conclusão da nova negociação coletiva.
A FNOB sempre foi contra a reforma trabalhista e espera que esse debate aconteça logo aqui no Brasil.
Veja as principais mudanças após revogação da Reforma Trabalhista da Espanha:
- Fim das contratações temporárias;
- Melhorar as condições de trabalho;
- Devolver direitos aos trabalhadores;
- Diminuir a concentração de riquezas;
- Reverter política neoliberal que não deu resultados esperados;
- Estimular a contratação por prazo indeterminado;
- Dar mais segurança aos trabalhadores e à economia;
- Proibir demissões por motivações econômicas;
- Igualar salários de terceirizados e empregados diretos;
- Estender vigência de acordos coletivos até conclusão de nova negociação.