Frente Nacional
de Oposição Bancária

Notícias

Santander deverá indenizar bancária que sofreu retaliação por ajuizar ação trabalhista

04/07/2024

Bancos: Santander

Sede do Banco Santander. Foto: Banco de Imagens Santander/Divulgação

Compartilhe:

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) – terceira instância – condenou o Santander a indenizar em R$ 50 mil uma bancária de João Pessoa (PB) que teve o pagamento de gratificação suspenso após ajuizar uma reclamação trabalhista contra o banco.

Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social do TST, a funcionária era gerente de relacionamento desde 1999 e dirigente sindical. Na reclamação trabalhista, pretendia receber horas extras.

Logo depois, a bancária recebeu uma comunicação por escrito de que, em razão do ajuizamento da ação, a gratificação de função – paga há 22 anos – seria cortada e sua jornada, reduzida.

Nova ação

Com nova ação trabalhista, a funcionária conseguiu reaver a gratificação e ainda pediu indenização por danos morais, devido a conduta abusiva do banco.

Em sua defesa, o Santander alegou que a suspensão ocorreu “por força de imperativo legal e convencional”.

Decisões judiciais

Em primeira instância, a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgou improcedente o pedido da trabalhadora. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) entendeu que a bancária apenas havia exercido seu direito constitucional de acionar a Justiça.

“Para o TRT, a retirada da comissão, como forma indireta de retaliar o ajuizamento da ação trabalhista, não poderia ser compreendida como exercício regular de um direito potestativo do empregador e deveria ser coibida pelo Poder Judiciário. Com isso, condenou o banco a pagar R$ 100 mil de indenização”, divulgou a Secom do TST.

Indenização

O banco entrou com recurso. O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, propôs redução do valor e analisou que, em casos similares, o TST tem arbitrado a condenação entre R$ 10 mil e 40 mil.

Ramos fixou a indenização em R$ 50 mil, argumentando ser uma quantia razoável, que não representa enriquecimento sem causa da trabalhadora nem um encargo financeiro desproporcional para o banco.

A decisão foi unânime.

Ascom/FNOB

Notícias Relacionadas

Santander fornece uniforme aos funcionários; FNOB alerta para risco de segurança

Santander 26/12/2024

Santander retira ponto eletrônico de gerentes PJ; SEEBBAURU não concorda com medida e exige negociação

Santander 03/12/2024

Os verdadeiros responsáveis pelo desequilíbrio fiscal: Santander lidera lista de bancos que mais recebem benefícios fiscais; Bradesco e Itaú estão em seguida

Bradesco 03/12/2024