O Tribunal Superior do Trabalho (TST) – terceira instância – condenou o Santander a indenizar em R$ 50 mil uma bancária de João Pessoa (PB) que teve o pagamento de gratificação suspenso após ajuizar uma reclamação trabalhista contra o banco.
Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social do TST, a funcionária era gerente de relacionamento desde 1999 e dirigente sindical. Na reclamação trabalhista, pretendia receber horas extras.
Logo depois, a bancária recebeu uma comunicação por escrito de que, em razão do ajuizamento da ação, a gratificação de função – paga há 22 anos – seria cortada e sua jornada, reduzida.
Nova ação
Com nova ação trabalhista, a funcionária conseguiu reaver a gratificação e ainda pediu indenização por danos morais, devido a conduta abusiva do banco.
Em sua defesa, o Santander alegou que a suspensão ocorreu “por força de imperativo legal e convencional”.
Decisões judiciais
Em primeira instância, a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgou improcedente o pedido da trabalhadora. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) entendeu que a bancária apenas havia exercido seu direito constitucional de acionar a Justiça.
“Para o TRT, a retirada da comissão, como forma indireta de retaliar o ajuizamento da ação trabalhista, não poderia ser compreendida como exercício regular de um direito potestativo do empregador e deveria ser coibida pelo Poder Judiciário. Com isso, condenou o banco a pagar R$ 100 mil de indenização”, divulgou a Secom do TST.
Indenização
O banco entrou com recurso. O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, propôs redução do valor e analisou que, em casos similares, o TST tem arbitrado a condenação entre R$ 10 mil e 40 mil.
Ramos fixou a indenização em R$ 50 mil, argumentando ser uma quantia razoável, que não representa enriquecimento sem causa da trabalhadora nem um encargo financeiro desproporcional para o banco.
A decisão foi unânime.
Ascom/FNOB