O Santander foi condenado a pagar a gratificação especial a um bancário que, apesar de somar mais de dez anos de serviço, teve a verba negada ao ser desligado sem justa causa. A decisão é da 11ª Câmara (Sexta Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Embora não exista uma norma interna a respeito, o Santander costuma pagar essa gratificação ao final do contrato de trabalho dos empregados com 10 anos ou mais de serviços prestados. No entanto, o pagamento tem sido realizado de modo aleatório a somente alguns funcionários desligados, ferindo o princípio de isonomia – igualdade legal para todos.
Diante do ato discriminatório, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região – ligado à FNOB (Frente Nacional de Oposição Bancária) – ajuizou reclamação trabalhista requisitando a concessão da gratificação especial nos mesmos moldes pagos aos demais funcionários. O pedido foi negado em primeira instância, porém, a 11ª Câmara acolheu o recurso do bancário e reformou a sentença.
Orlando Amancio Taveira, desembargador relator do caso, afirmou ser “lícito ao empregador instituir o pagamento de qualquer tipo de gratificação, mas os critérios precisam ser claros para que todos os empregados que se encontrem em situações similares conheçam da política adotada pela empresa e concorram em igualdade de condições para que também sejam contemplados”.
“A decisão discricionária sobre o pagamento, sem parâmetros, sem justificativa e sem identificação do critério de gestão para definição de tais valores, representa hipótese de abuso do poder diretivo com claro viés discriminatório quando, também sem justificativa, tal prestação é negada a outros empregados”, acrescentou.
Vitória!