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SEEB-RN vence ação da intrajornada do Banco do Brasil

19/11/2020

Bancos: Banco do Brasil

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O Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte, ligado à FNOB, ingressou com uma ação coletiva contra o Banco do Brasil, buscando a condenação do Banco ao pagamento do intervalo intrajornada de 1 hora como extra, acrescido de 50% e reflexos sobre outras verbas, para os funcionários que exercem a função de caixa com jornada de 6 horas diárias, mas que prorrogam a jornada sem a devida concessão do intervalo de 1 hora para descanso.

O período requerido na ação coletiva retroage à 08/07/2014, em razão do ajuizamento anterior do protesto interruptivo de prescrição, que tinha o objetivo de resguardar os direitos dos Substituídos.

Em que pese a tentativa do Banco de extinguir a ação coletiva com arguição de preliminares, a ação foi recebida e julgada procedente na primeira e segunda instância.

A manutenção da procedência da ação na segunda instância é uma grande vitória para a categoria, que por anos a finco ultrapassava a jornada de 6 horas, sem usufruir o intervalo intrajornada integral, apenas aumentando lucro do Banco.

Da decisão proferida pelo Tribunal Regional da 21ª Região ainda cabe recurso, mas após ser mantida a decisão nos Tribunais Superiores, será requerida a documentação necessária para a execução da sentença, portanto, ainda não é o momento para a apresentação de documentação.

Quem acompanha o processo é o Escritório Rezende Santiago e Medeiros Advocacia.

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