No dia 5, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, ligado à FNOB, ajuizou uma ação coletiva contra a alteração do RH 229 da CEF, que trata da rescisão decorrente de aposentadoria. No dia 26, a Caixa Econômica Federal informou que, a partir daquele dia, “adota medidas de cumprimento da Emenda Constitucional nº 103”. Ou seja, o banco começou a aplicar as mudanças trazidas pela reforma
da Previdência no que se refere ao desligamento compulsório de quem se aposenta.
Baseado no art. 7º, I da CF e art. 10 do ADCT, o Sindicato argumenta que o que prevalece, é que o direito à aposentadoria e o direito ao contrato de trabalho são autônomos entre si. Na ação, a entidade também ressalta que já existem decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade de tal previsão.
Em julho, o Sindicato ajuizou uma ação civil pública semelhante contra o Banco do Brasil e destacou que o STF reconheceu o direito à aposentadoria como parte da ordem social, como direito fundamental dos trabalhadores, e que, assim sendo, não há a possibilidade do exercício regular de um direito ser fator que determine a extinção de vínculo empregatício.
A entidade espera que a ação seja vitoriosa e que a Caixa Econômica Federal seja barrada desse ataque aos trabalhadores aposentados.