Num julgamento ocorrido no último dia 24, a 1ª Câmara da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a sentença de primeira instância que restabeleceu a gratificação de função de um funcionário do Banco do Brasil descomissionado após ficar mais de 90 dias afastado por motivos de saúde.
A decisão refere-se a uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região (ligado à FNOB) no fim de 2019.
Ricardo Antonio de Plato, o desembargador que relatou o caso no tribunal, conheceu do recurso do BB apenas para esclarecer questões acerca de correção monetária e juros de mora, mas manteve, na essência, a sentença do juiz Carlos Eduardo Vianna Mendes, da Vara do Trabalho de Botucatu.
A seguir, os trechos mais importantes da sentença:
“Não há objetivamente razão para a perda da confiança.
“Subjetivamente ninguém quer ficar doente.
“O empregado doente deve ser socialmente protegido. O direito à saúde é um direito garantido constitucional. Existem inúmeras normas e benefícios que protegem o trabalhador para o mesmo possa recuperar-se e voltar a produzir.
“Retirar a função durante esse período não só reforça o retorno antes de total recuperação do trabalhador, como também mina a sua saúde, contribuindo para agravar o quadro devido ao estresse sofrido.
(…)
“Por todo o exposto, considero ilícito o ato praticado pelo empregador por contrariar a sua finalidade social. Abusou o empregador do seu direito.”
Sendo assim, o juiz condenou o BB “na obrigação de fazer de restabelecer a função de confiança exercida antes do afastamento, com o respectivo pagamento da gratificação de função, parcelas vencidas e vincendas, enquanto permanecer o trabalhar afastado”.
Além disso, determinou o pagamento dos reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional e nos 13º salários.
Vitória!