No final de outubro, o Santander comunicou que os empregados com funções de gerente de atendimento e supervisores (N 9) passarão a não registrar o ponto a partir de 1º de dezembro.
O banco invocou o Art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao anunciar sua decisão, que foi tomada sem qualquer negociação com o movimento sindical.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, ligado à FNOB, essa medida é uma fraude trabalhista e a entidade já prepara uma ação coletiva para barrar essa injustiça.
Paulo Tonon, diretor do Sindicato, comenta sobre o caso; assista: https://youtu.be/aTuqsrwMD_k