O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, ligado à Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB), ajuizou na Justiça uma ação trabalhista com pedido de urgência, cobrando do Banco do Brasil (BB) a imediata reintegração de um funcionário com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), que foi demitido durante período de estágio probatório.
O bancário, aprovado em concurso através das vagas reservadas a Pessoa com Deficiência (PcD), foi admitido pelo BB em janeiro deste ano, com contrato inicial de experiência de 90 dias. No entanto, após pouco mais de 2 meses de trabalho, foi informado de que seu contrato seria encerrado ao final do prazo de três meses.
Na ação, o Sindicato afirma que, mesmo em curto período de serviço, o trabalhador desempenhou suas atividades da melhor forma que lhe era possível. “Não era possível que o reclamado exigisse desempenho sob as mesmas proporções em relação a uma pessoa que não fosse neurodivergente, por exemplo”, argumentou ao juízo.
A entidade também apontou que o bancário sofria pressão psicológica de sua gestora, que dizia que ele “não estava atendendo aos anseios da agência e não produzia o esperado”, e o alertava constantemente sobre a aproximação do final do contrato de experiência.
Além disso, apesar do Banco do Brasil disponibilizar cursos de treinamento durante o expediente, o trabalhador assistia os conteúdos em sua própria residência, para que essa “pausa” no serviço não refletisse em seu desempenho e alcance de metas.
Capacitismo
O preconceito contra as pessoas com deficiência, em que se julga que elas não são capazes ou são inferiores às outras, é chamado de capacitismo. O art. 88 da Lei nº 13.146/15 criminaliza a prática, indução ou incitação dessa discriminação.
Nesse sentido, o Sindicato destacou que, além do Banco do Brasil julgar as habilidades do trabalhador em menos de três meses, sequer ofereceu condições de acessibilidade para desempenho na função.
Aliás, desde que iniciou seu contrato, o bancário já era obrigado a vender produtos de varejo e desempenhar as funções típicas da profissão, como prospecção de clientes, venda de cartões de crédito, títulos de capitalização, seguros, entre outras.
Por tudo isso, a entidade solicitou, além da reintegração, a condenação do BB ao fornecimento dos meios de acessibilidade e ao pagamento de indenização por danos morais.
Mais casos
Infelizmente, esse não é um caso isolado. Ultimamente, o Banco do Brasil tem insistido em práticas discriminatórias contra os recém concursados, em oposição ao discurso de inclusão e diversidade tão difundido em suas propagandas.
Essa conduta é inadmissível!