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STF começa a julgar obrigatoriedade de negociação coletiva para demissões em massa

21/05/2021

Foto: Jorge William/Agência O Globo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na quarta-feira (19) o Recurso Extraordinário 999435, que questiona a obrigatoriedade de negociação coletiva para demissões em massa. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, abriu o julgamento manifestando-se no sentido de que não há necessidade de discussão prévia com o entidades sindicais para as demissões.

Ainda na primeira sessão, votaram com o relator os ministros Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes, e o ministro Edson Fachin abriu a divergência. Na segunda sessão, quinta-feira (20), Luís Roberto Barroso votou com Fachin, e José Antonio Dias Toffoli pediu vistas do processo, suspendendo o julgamento.

Assim, até o momento, o placar encontra-se em 3 a 2 contra a obrigatoriedade. Ainda não há data para a retomada da votação.

Entenda o caso

O caso teve início com a dispensa, em 2009, de mais de 4,2 mil empregados da Embraer. Na esteira dessas demissões, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu, em relação a casos futuros, a necessidade de negociação coletiva antes das rescisões. O RE 999435, que está sendo julgado agora pelo STF, é da empresa Eleb Equipamentos Ltda., questionando a decisão do TST.

Pela relevância do assunto, a decisão terá repercussão geral (Tema 638), o que significa que vai definir o desfecho dos demais processos semelhantes em todo o Brasil.

Para o relator, ministro Marco Aurélio Mello, a iniciativa da rescisão, disciplinada no artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é ato unilateral, não exigindo concordância da parte contrária, “muito menos do sindicato que congregue a categoria profissional”.

No sentido contrário, Luís Roberto Barroso, que seguiu a divergência aberta pelo ministro Fachin, destacou que a corte trabalhista [o TST] introduziu requisito procedimental e não material: a necessidade de sentar à mesa de negociação, oportunidade para que a empresa, ao demitir em massa, exponha suas razões e ouça o lado dos trabalhadores, por meio do sindicato.

Segundo ele, o TST não exigiu acordo ou autorização prévia para demissão, mas apenas que os representantes dos sindicatos sejam ouvidos e tenham o direito de apontar outras saídas.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região (ligado à FNOB), muitas das demissões em massa, especialmente as promovidas pelos bancos brasileiros, são injustificáveis e causam grande impacto negativo na sociedade. Nada mais justo, portanto, que as empresas prestem explicações antes das demissões.

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