Nesta terça-feira, dia 10, o Valor Econômico publicou uma reportagem contando que trabalhadores “demitidos por contraírem covid-19 ou pertencerem ao grupo de risco têm recorrido à Justiça do Trabalho em busca do pagamento de danos morais, por discriminação, e mesmo reintegração”, mas que, infelizmente, “entre as ações já julgadas […] há poucas liminares ou sentenças favoráveis”. De acordo o jornal, “é preciso comprovar não se tratar de uma simples demissão”.
Ainda segundo a reportagem, “só há previsão de estabilidade, em meio à pandemia, para os deficientes”, conforme a Lei nº 14.020/20, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e que está em vigor desde julho. “As ações judiciais, contudo, estão sendo ajuizadas com base no artigo 1º da Lei nº 9029, de 1995, que proíbe a adoção de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho”, informa o Valor. “A jurisprudência já admite a reintegração para trabalhadores com HIV ou câncer, doenças graves capazes de causar estigma ou preconceito.”
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem até uma súmula (nº 443) que trata de casos desse tipo: “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.”
Há, ainda, o entendimento de que empregados que continuaram trabalhando no pico da pandemia e que contraíram a covid-19 poderiam ter seus casos enquadrados como doença ocupacional.
“Um recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão recente, dá margem para essa interpretação”, lembra o jornal. “Os ministros declararam inconstitucional o artigo 29 da Medida Provisória (MP) nº 927/2020, que não considerava a covid-19 como doença decorrente do trabalho”.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, ligado à FNOB, já está ajuizando ações individuais e coletivas para reintegrar os trabalhadores que foram demitidos durante a pandemia.