Frente Nacional
de Oposição Bancária

Notícias

TST aceita geolocalização como prova de jornada de bancário do Santander

21/05/2024

Bancos: Santander

Imagem ilustrativa. Foto: freepik.com

Compartilhe:

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) cassou, por maioria dos votos, a liminar que impedia o Banco Santander S.A de utilizar prova digital de geolocalização do celular para comprovar jornada de um bancário de Estância Velha (RS). Segundo o colegiado, a prova é “adequada, necessária e proporcional”, e não viola o sigilo telemático e de comunicações garantido na Constituição Federal. O processo ainda está em andamento na Justiça.

De acordo com informações publicadas pela Secretaria de Comunicação Social do TST, o bancário, que trabalhou por 33 anos no Santander, ajuizou ação trabalhista em 2019, pedindo o pagamento de horas extras. Em sua defesa, o banco alegou que o funcionário ocupava cargo de gerência, que não está sujeito ao controle de jornada.

Assim, pediu ao juízo da 39ª Vara do Trabalho de Estância Velha a produção de provas por meio da geolocalização do bancário nos horários em que ele indicava estar fazendo horas extras, para comprovar “se de fato estava ao menos nas dependências da empresa”.

O funcionário protestou, mas o juízo de primeiro grau determinou que o autor informasse o número de seu telefone e a identificação do aparelho (IMEI) para oficiar as operadoras de telefonia.

Caso ele não o fizesse, seria aplicada a pena de confissão – quando, na ausência da manifestação de uma das partes, as alegações da outra são tomadas como verdadeiras.

Violação de privacidade

Contra essa determinação, o bancário impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) – segunda instância – contra a determinação, alegando violação do seu direito à privacidade, “sobretudo porque não houve ressalva de horários, finais de semana ou feriados”. Na avaliação do trabalhador, o banco tinha outros meios de provar sua jornada, sem constranger sua intimidade.

O Santander, por sua vez, sustentou que a geolocalização se restringiria ao horário em que o empregado afirmou que estaria prestando serviços. Portanto, não haveria violação à intimidade, pois não se busca o conteúdo de diálogos e textos, como ligações e mensagens.

O TRT-RS decidiu em favor do bancário, o que levou o banco a recorrer ao TST – terceira instância.

Decisão contrária

O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso, por sua vez, considerou a geolocalização do celular adequada como prova, porque permitiria saber onde estava o trabalhador durante o período em que ele alegou estar cumprindo jornada de trabalho por meio do monitoramento de antenas de rádio-base.

Em sua decisão, o ministro afirmou que a diligência coincide exatamente com o local onde o próprio trabalhador afirmou estar, ou seja, trabalhando. Assim, só se poderia cogitar violação da intimidade se as alegações não fossem verdadeiras.

Quanto à legalidade da prova, o relator destacou que não há violação de comunicação, e sim de geolocalização, já que não foram consultadas gravações ou textos produzidos pelo aparelho.

Capacitação

Em seu voto, o ministro lembrou que a Justiça do Trabalho capacita os juízes para o uso de tecnologias e utiliza um sistema (Veritas) de tratamento dos relatórios de informações quanto à geolocalização, em que os dados podem ser utilizados como prova digital para provar, por exemplo, vínculo de trabalho e itinerário ou mapear eventuais “laranjas” na fase de execução.

“Desenvolver sistemas e treinar magistrados no uso de tecnologias essenciais para a edificação de uma sociedade que cumpra a promessa constitucional de ser mais justa, para depois censurar a produção dessas mesmas provas, seria uma enorme incoerência”, observou.

Leis respaldam a medida

Ainda segundo o relator, a produção de prova digital é amparada por diversos ordenamentos jurídicos, tanto de tribunais internacionais quanto por leis brasileiras, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei de Acesso à Informação (LAI) e o Marco Civil da Internet, que possibilitam o acesso a dados pessoais e informação para defesa de interesses em juízo.

Medidas menos invasivas

Ficaram vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Dezena da Silva e a desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa. Para Veiga, a prova de geolocalização deve ser subsidiária, e não principal. No caso, ela foi admitida como primeira prova processual, mas havia outros meios menos invasivos de provar as alegações do empregado.

Na sua avaliação, as vantagens da medida para provar a jornada não superam as suas desvantagens. “A banalização dessa prova de forma corriqueira ou como primeira prova viola o direito à intimidade”, concluiu.

Notícias Relacionadas

Santander fornece uniforme aos funcionários; FNOB alerta para risco de segurança

Santander 26/12/2024

Santander retira ponto eletrônico de gerentes PJ; SEEBBAURU não concorda com medida e exige negociação

Santander 03/12/2024

Os verdadeiros responsáveis pelo desequilíbrio fiscal: Santander lidera lista de bancos que mais recebem benefícios fiscais; Bradesco e Itaú estão em seguida

Bradesco 03/12/2024