O Ministro Relator do recurso ordinário interposto pela União no Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que manteve a obrigação do Banco da Amazônia (Basa) de repassar recursos à Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia (Capaf) para a complementação da folha de pagamento dos assistidos do Plano BD, negou seguimento ao recurso da União. A obrigação foi estabelecida em ação proposta pela Associação dos Aposentados e Pensionistas do Banco da Amazônia (AABA).
De acordo com a assessoria jurídica do SEEB-MA, ligado à Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB), isso significa dizer que está mantida a obrigação do Basa de repassar recursos à Capaf para a complementação da folha de pagamento dos assistidos do Plano BD.
Contra essa decisão ainda caberá recurso interno no TST, mas representa uma garantia aos aposentados e pensionistas do Plano BD de manutenção das condições atuais pelo menos até o julgamento do eventual recurso.
No processo do SEEB-MA, que condenou o Basa ao pagamento do déficit atuarial da Capaf, em que a ação rescisória proposta pela União e pelo Basa foi julgada parcialmente procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), para limitar a responsabilidade do banco a 50% do déficit atuarial, está pendente o julgamento dos embargos de declaração interpostos por todas as partes habilitadas no processo.