O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou prosseguimento a um recurso do Santander para levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um caso de execução estimado em R$ 5 bilhões. O caso transitou em julgado em 2019, e diz respeito a parcelas de gratificação semestral que, a partir de 1998, começaram a ser pagas de modo errado a aposentados do Banespa.
O processo foi movido pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Afabesp) mais de 20 anos atrás — na época, contra o Banespa, que só foi comprado pelo Santander em novembro de 2000.
A ação refere-se a uma gratificação relacionada a distribuição de lucros, que equivalia, em média, a um salário. Esse valor era pago tanto aos aposentados quanto aos funcionários da ativa do antigo Banespa.
A parcela não foi paga entre 1994 e 1997 porque o Banespa apresentou prejuízo. Em 1998, no entanto, o pagamento foi retomado, mas reduzido a apenas 5% do salário.
Em resumo, conforme já mencionado, os aposentados conseguiram o direito às parcelas de gratificação em 2019, quando a ação transitou em julgado.
O Santander entrou com ação para tentar anular a execução, mas em outubro do ano passado o TST determinou o prosseguimento da execução. Foi então que o banco entrou com o recurso que tinha como objetivo levar o caso ao STF — recurso esse negado agora pelo TST.
Em sua decisão negando o prosseguimento do recurso, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho explica que “o Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico no sentido de que não cabe recurso extraordinário, por ausência de repercussão geral”.