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TST suspende até fim de maio prazos de ações envolvendo RS e advogados gaúchos

23/05/2024

Fachada lateral do TST. Foto: Secom/TST/Divulgação

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estendeu até 31 de maio deste ano a suspensão dos prazos processuais de todas as ações em andamento na corte que tenham partes do Rio Grande do Sul (RS) ou de seus municípios, que sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) ou pela Defensoria da União no Estado.

A medida proferida pelo presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, também inclui os processos vindos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) e de suas Varas do Trabalho, e que envolvam o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 4ª Região.

Ou seja, ações envolvendo bancários e bancárias do RS que se enquadrem nesses quesitos estão, agora, com prazos suspensos até 31 de maio.

A extensão até o fim do mês leva em conta a decisão no mesmo sentido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que reconhecem o estado de calamidade pública em municípios gaúchos em decorrência das chuvas intensas, conforme divulgou a Secretaria de Comunicação do TST Secom/TST).

Segundo o Ato Segjud.GP 271/2024, assinado em 10 de maio último, os relatores e as relatoras poderão avaliar outras situações não enquadradas na suspensão, mas comprovadamente afetadas pela calamidade pública, nos termos da legislação processual.

A Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB) apoia a iniciativa e presta sua solidariedade às vítimas dessa catástrofe no Rio Grande do Sul. É preciso que as autoridades competentes apurem de quem é a responsabilidade pela tamanha tragédia que está acontecendo no Estado!

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