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Campanha Salarial 2024: Lei de Cotas, inclusão de PcDs e neurodivergentes

23/07/2024

Bancos: Campanha Salarial 2024

Em 2023, Sindicato dos Bancários de Bauru protestou contra a demissão de bancário com histórico de adoecimento ocupacional e que preenchia vaga de PcD. Foto: Divulgação

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Em mais uma mesa de negociação com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), realizada na quarta-feira, 17 de julho, o movimento sindical cobrou a inclusão de pessoas com deficiência (PcDs) e neurodivergentes na categoria, já que o setor tem desrespeitado a Lei de Cotas. A Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB) acompanha as negociações e se mobiliza em nível nacional para que nenhum direito seja retirado da categoria.

  • Resumão do encontro: A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência no Brasil exige que empresas com 100 ou mais empregados reservem vagas para PcDs, com proporções variando de 2% a 5% conforme o número de funcionários. No setor bancário, apenas 4% dos empregados são PcDs, com a maioria sendo deficientes físicos. O movimento sindical reivindica maior participação de PcDs e neurodivergentes em cargos de liderança, políticas de qualificação profissional, combate ao capacitismo e redução da jornada de trabalho para pais com filhos PcDs e autistas.

A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91) determina que empresas com 100 empregados ou mais reservem vagas para esses trabalhadores. De acordo com pesquisa divulgada em 2023, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência.

Conforme a legislação, as proporções para empregar PcDs variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo. Ou seja, o setor bancário deveria seguir essa última proporção, contudo há apenas 4% (17.417) pessoas com deficiência na categoria. Dessa totalidade, 56% são deficientes físicos, 10% auditivos e 2% pessoas com deficiência intelectual, sendo 44% mulheres e 56% homens. Nos bancos públicos, 37% dos empregados são PcDs e nos privados, 63%.

Neurodivergentes

De acordo com o Decreto nº 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, considera-se deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

Pessoas neurodivergentes são aquelas que possuem condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dislexia, síndrome de Tourette, entre outras.

Até o momento, o Brasil não tem estatísticas próprias sobre o número de cidadãos com TEA no País. De acordo com pesquisa do Center for Disease Control and Prevention dos Estados Unidos, cerca de 1% da população mundial adulta está no espectro autista, o que corresponde a mais de 75 milhões de pessoas com 18 anos ou mais. Segundo dados de 2022 da Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA), cerca de 2 milhões de pessoas no Brasil possuem TDAH.

Mais reivindicações

O movimento sindical também reivindicou uma participação maior dos PcDs e neurodivergentes em cargos de liderança, além da inclusão de políticas de qualificação profissional e o combate ao capacitismo -discriminação e o preconceito social contra pessoas com alguma deficiência.

A diminuição da jornada de trabalho sem redução salarial para pais com filhos PCDs e autistas também foi solicitada. Inclusive, na pauta de reivindicações da Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB), entregue à Fenaban no mês passado, há uma cláusula com esse tema.

Calendário
25/7 – Saúde e condições de trabalho
6/8 – Cláusulas econômicas
13/8 – Cláusulas econômicas
21/8 – Em definição
28/8 – Em definição
1/9 – Data-base da categoria

Leia na íntegra todas as pautas elaboradas pela FNOB:

Ascom/FNOB

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